TJDFT - 0702746-58.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 21:00
Cancelada a Distribuição
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23/02/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702746-58.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: SARA OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição de impugnação à penhora, distribuída autonomamente como "cumprimento de sentença", por dependência a processo de embargos de terceiro n.º 0714809-86.2022.8.07.0009.
Há evidente equívoco na interposição, eis que a parte pretende impugnar penhora deferida nos autos da execução n.º 0714809-86.2022.8.07.0009.
Considerando que a impugnação à penhora deve ser promovida nos autos principais, há inadequação na distribuição da petição em autos apartados.
Ademais, a impugnante - SARA OLIVEIRA RIBEIRO - incluiu a exequente FOTO SHOW EVENTOS LTDA no polo ativo, e cadastrou a sua própria advogada (MARIA ANGÉLICA REIS NETA - OAB/DF 74.249.
Desta forma, promovo a alteração do cadastramento do feito para “petição cível (241)”, a inversão dos polos dos presentes autos, o cadastramento da advogada como defesa de SARA OLIVEIRA RIBEIRO (inativando o registro como advogada de FOTO SHOW EVENTOS LTDA), e a vinculação aos autos da execução n.º 0714809-86.2022.8.07.0009.
Ressalte-se que as alterações ora realizadas visam a preservação da correção cadastral e a clareza processual.
No mais, intime-se SARA OLIVEIRA RIBEIRO para ciência de que deve promover a impugnação dentro dos autos n.º 0714809-86.2022.8.07.0009.
Na sequência, promova-se o cancelamento da presente distribuição, arquivando-se os autos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/02/2024 09:09
Recebidos os autos
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21/02/2024 09:09
Determinado o cancelamento da distribuição
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21/02/2024 09:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/02/2024 22:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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