TJDFT - 0743217-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:23
Recebidos os autos
-
15/01/2025 00:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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05/12/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:32
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:05
Recebidos os autos
-
26/11/2024 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:30
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
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01/10/2024 07:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:31
Outras decisões
-
26/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743217-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PLAZA SPPD EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA DESPACHO Tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento n. 0718830-64.2024.8.07.0000, intime-se a parte exequente, a fim de que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, para tanto, juntar planilha atualizada do débito e requerer, de forma objetiva e específica, as medidas que se façam adequadas e úteis à satisfação do crédito.
Após o transcurso do prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 20:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2024 20:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2024 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 11:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 14:05
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de PLAZA SPPD EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/04/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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10/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:22
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:33
Outras decisões
-
19/03/2024 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743217-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PLAZA SPPD EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o cumprimento espontâneo do julgado ou ofertar impugnação ao cumprimento provisório de sentença (ID 178206185), vem aos autos a parte executada apresentar impugnação, na qual requer a concessão de efeito suspensivo, tendo noticiado depósito a título de “garantia do juízo”, no valor pleiteado pela parte exequente.
Oportuno esclarecer que, nos termos do que preconiza o art. 520 do CPC, o cumprimento provisório será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, fazendo-se, necessário, portanto, para a atribuição de efeito suspensivo, além da relevância dos fundamentos da impugnação ofertada e do risco manifesto de a continuidade da execução causar ao devedor grave dano de difícil ou incerta reparação, a garantia do Juízo, com penhora, caução ou depósito suficientes, consoante o disposto no § 6º, do art. 525, do Código de Ritos.
Dessarte, recebo a impugnação de ID 186430637, sem, contudo, atribuir-lhe efeito suspensivo, uma vez que o prosseguimento da execução não se revela manifestamente suscetível de causar à executada grave dano de difícil ou incerta reparação, pressuposto indispensável para o excepcional sobrestamento do feito satisfativo, nos termos do art. 525, §6º, do Código de Processo Civil. À credora, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volvam conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/02/2024 19:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:32
Outras decisões
-
15/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 21:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:49
Outras decisões
-
07/11/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/10/2023 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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