TJDFT - 0706951-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:22
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de VITORIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIO NUNES DO NASCIMENTO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de VINICIUS MEDEIROS MAIA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706951-91.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO EXECUTADO: VINICIUS MEDEIROS MAIA, FABIO NUNES DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por VITORIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, em face de VINICIUS MEDEIROS MAIA e FABIO NUNES DO NASCIMENTO, visando a satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Conforme esclareceu-se na decisão proferida no ID 199036305, foi realizada a penhora de ativos financeiros pertencentes aos executados, obtendo-se resultado positivo nas contas do Executado FABIO NUNES DO NASCIMENTO (ID 190612307, pág. 4), sem que houvesse impugnação pelo devedor.
Assim, diante da declaração de que o valor penhorado quita o débito, o valor foi devidamente levantado pelo exequente (ID 199961205).
Ante o exposto, diante do cumprimento integral da obrigação em razão da penhora total do crédito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas (ID 173593877).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/07/2024 00:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 00:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:52
Decorrido prazo de FABIO NUNES DO NASCIMENTO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:52
Decorrido prazo de VITORIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:52
Decorrido prazo de VINICIUS MEDEIROS MAIA em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:59
Outras decisões
-
22/05/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de FABIO NUNES DO NASCIMENTO em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de VITORIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Reitero que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: 1 - Não foram encontrados ativos financeiros. 2 - É irrisório o valor encontrado na conta bancária da parte executada, razão pela qual promovi o imediato desbloqueio. 3 - O detalhamento anexo noticia o bloqueio integral/parcial da quantia executada.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15. 2º) Resultado RENAJUD: Constam veículos registrados nos CPFs dos devedores.
Com relação ao executado VINICIUS MEDEIROS MAIA, consta um veículo contendo restrições judiciais.
Com relação ao executado FABIO NUNES DO NASCIMENTO, consta um veículo sem restrições judiciais e sem alienação fiduciária. 3º) Resultado INFOJUD: Com relação ao executado FABIO, seguem declarações de imposto de renda perante a Receita Federal.
Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo apenas em relação às partes e seus advogados.
Com relação ao executado VINICIUS, não há declaração de imposto de renda da parte executada processada perante a Receita Federal.
Diga o credor acerca do resultado das pesquisas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:51:33.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
01/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:48
Deferido o pedido de VITORIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *20.***.*44-87 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706951-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO EXECUTADO: VINICIUS MEDEIROS MAIA, FABIO NUNES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, com incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o devedor/executado seja beneficiário da gratuidade de justiça, não deverá incidir os 10% (dez por cento) de honorários acima referidos.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:18:20.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
16/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de FABIO NUNES DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de FABIO NUNES DO NASCIMENTO em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de VINICIUS MEDEIROS MAIA em 22/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 03:17
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 17:43
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 13:17
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:17
Deferido o pedido de VITORIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *20.***.*44-87 (REQUERENTE).
-
10/10/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:08
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 12:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/09/2023 17:21
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 20:03
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:03
Determinado o arquivamento
-
08/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de VITORIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:19
Deferido em parte o pedido de VITORIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *20.***.*44-87 (REQUERENTE)
-
13/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/07/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 22:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 13:22
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de FABIO NUNES DO NASCIMENTO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de VITORIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de VINICIUS MEDEIROS MAIA em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:22
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:22
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de FABIO NUNES DO NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de VINICIUS MEDEIROS MAIA em 14/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:42
Deferido o pedido de VITORIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *20.***.*44-87 (REQUERENTE).
-
15/02/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/02/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042552-25.2011.8.07.0001
Jose Alves Dias
Marcelo Teixeira Dias
Advogado: Mario Lucio Souto Lacerda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 14:26
Processo nº 0042552-25.2011.8.07.0001
Jocelyne Teixeira Dias
Oi S.A. (Em Recuperacao Judicial)
Advogado: Mario Lucio Souto Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 16:39
Processo nº 0701300-93.2024.8.07.0017
David Johnatan Borges Batista
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Pedro Felix Goncalves Dias Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 15:45
Processo nº 0708099-26.2022.8.07.0017
Instituto de Ensino Superior Social e Te...
Talitha Karen de Melo Xavier
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 14:39
Processo nº 0708099-26.2022.8.07.0017
Talitha Karen de Melo Xavier
Instituto de Ensino Superior Social e Te...
Advogado: Luna Kaieny Rodrigues Leitao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 16:51