TJDFT - 0005744-04.2014.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:06
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/03/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2024 09:39
Recebidos os autos
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25/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:39
Declarada decadência ou prescrição
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22/03/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de RENATO ANDRE DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0005744-04.2014.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CHURRASCARIA RANCHO MINEIRO LTDA - ME, RENATO ANDRE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 22762498, transcorreu o prazo prescricional (17/11/2023).
De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 20 de fevereiro de 2024 12:04:28.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
20/02/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:38
Processo Desarquivado
-
21/08/2022 06:07
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 06:02
Processo Desarquivado
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10/12/2018 17:15
Arquivado Provisoramente
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08/12/2018 04:20
Processo Desarquivado
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07/12/2018 16:40
Juntada de Certidão
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07/12/2018 16:38
Juntada de Certidão
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13/11/2018 16:18
Arquivado Provisoramente
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13/11/2018 16:18
Juntada de Certidão
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23/10/2018 16:24
Juntada de Certidão
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17/09/2018 16:08
Distribuído por sorteio
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17/09/2018 16:07
Juntada de Petição de petição inicial
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17/09/2018 16:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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