TJDFT - 0723508-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 19:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 05:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 23:02
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 19:57
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TACIANE FINATTO em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: DECLARAR nulo do contrato de empréstimo de número 1100220323 (Cédula de Crédito Bancário de ID 166999083) CONDENAR o réu a devolver os valores cobrados oriundos do contrato nulo em face da parte autora acrescidos de juros de 1% a.m desde a citação e correção monetária desde a data do aprisionamento do valor (efetivo prejuízo), havendo a parcial compensação em relação ao valor de R$2.845,30 (dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos) já em conta da parte autora.
CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% a.m desde a citação e correção monetária desde a data do arbitramento.
Resolvo a lide com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, custas pelo requerido, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação por força do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de estilo.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 20:39:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/09/2024 09:34
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723508-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TACIANE FINATTO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, ao autor para manifestação acerca da petição de ID 205767229, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 09:54:42.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
30/07/2024 09:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de TACIANE FINATTO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723508-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TACIANE FINATTO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Tendo em vista o teor da decisão de ID 200333520, no Agravo de Instrumento de nº 0724203-76.2024.8.07.0000, concedo à parte requerida Banco de Brasília SA o prazo de 15 (quinze) dias para provar a autenticidade da assinatura constante do contrato Id 192366701 (arts. 6º, 369 e 429, II, do CPC).
Vindo resposta, vista à parte autora, pelo mesmo prazo.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 17:41:09.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/06/2024 08:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/06/2024 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de TACIANE FINATTO em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:05
Outras decisões
-
15/04/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de TACIANE FINATTO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, querendo, especificar as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. -
03/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/03/2024 12:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de AMERIICA ASSISTENCIA LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723508-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TACIANE FINATTO REU: AMERIICA ASSISTENCIA LTDA, BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por TACIANE FINATTO em face de AMERIICA ASSISTENCIA LTDA e outros.
O autor requer a desistência do feito em relação à primeira requerida, conforme petição sob o ID nº 186191680.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora em relação à primeira ré, devendo o processo prosseguir em relação à segunda requerida, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Considerando que já houve a apresentação de contestação, fica intimada a parte autora a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 08:26:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
21/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:04
Extinto o processo por desistência
-
20/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/01/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 11:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2023 09:12
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 07:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2023 16:35
Decorrido prazo de TACIANE FINATTO em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/06/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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