TJDFT - 0716021-26.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 13:56
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:22
Indeferida a petição inicial
-
05/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716021-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA CANDIDA LAMOUNIER EXECUTADO: EMERSON COSTA BENTO, ANA CAROLINE COSTA BENTO DECISÃO Emende-se a inicial, quanto à causa de pedir, para demonstração expressa do cálculo para apuração dos valores após o ajuste anual (R$950,00) e dos dias proporcionais à entrega da chave (R$693,00).
Venha nova petição inicial na íntegra, ou seja, apresente a parte exequente peça apta a substituir os documentos de Id 185539362 e 182146623.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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