TJDFT - 0706452-60.2021.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:11
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
25/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
23/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 06:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706452-60.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS, LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora, para no prazo de 02 dias, para indicar em qual das contas é para ser depositado o valor a receber, ou indicar o percentual a ser depositado em cada conta indicada.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 17:20:34. -
21/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706452-60.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS, LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$ 19.122,01 (dezenove mil e cento e vinte e dois reais e um centavo), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Sem prejuízo da determinação acima INTIME-SE a parte exequente para , no prazo de 02 (dois) dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 15:13:26. -
22/02/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA GOL LINHAS AEREAS S.A. (CNPJ07.575.651/0001-59).
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
21/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:51
Deferido o pedido de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA - CPF: *31.***.*06-28 (REQUERENTE) e MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS - CPF: *63.***.*33-05 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 16:32
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:23
Indeferido o pedido de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA - CPF: *31.***.*06-28 (REQUERENTE) e MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS - CPF: *63.***.*33-05 (REQUERENTE)
-
03/04/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:36
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/02/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/01/2023 15:18
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 12:30
Transitado em Julgado em 27/01/2022
-
02/02/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:41
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/01/2022 08:38
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:16
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/09/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 16/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 17:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/08/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 16:32
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2021 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/06/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 18:48
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 23/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2021 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2021 02:41
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:41
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:05
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
15/06/2021 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2021 15:00, CEJUSC-TAG.
-
15/06/2021 15:19
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
11/06/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 18:02
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
18/05/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 19:19
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
28/04/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 16:55
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/04/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:34
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:34
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA em 22/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 17:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/04/2021 15:20
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/04/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/04/2021 17:17
Audiência Conciliação designada em/para 14/06/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
-
14/04/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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