TJDFT - 0705861-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/10/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:40
Deferido o pedido de BRUNO GONTIJO NOBREGA - CPF: *58.***.*67-34 (AUTOR).
-
17/10/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KARITA MARIANA MENEZES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HEMERSON MACHADO SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNO GONTIJO NOBREGA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HEMERSON MACHADO SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de KARITA MARIANA MENEZES em 04/10/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HEMERSON MACHADO SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KARITA MARIANA MENEZES em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 19:39
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:41
Deferido o pedido de MARCELO DAHER RODRIGUES - CPF: *65.***.*41-20 (REQUERIDO).
-
15/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/08/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 12:48
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
15/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de KARITA MARIANA MENEZES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de HEMERSON MACHADO SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de HEMERSON MACHADO SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de BRUNO GONTIJO NOBREGA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:26
Outras decisões
-
26/06/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de BRUNO GONTIJO NOBREGA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:25
Publicado Edital em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 16:04
Expedição de Edital.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:26
Deferido o pedido de BRUNO GONTIJO NOBREGA - CPF: *58.***.*67-34 (AUTOR).
-
14/06/2024 04:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de KARITA MARIANA MENEZES em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705861-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRUNO GONTIJO NOBREGA REQUERIDO: HEMERSON MACHADO SILVA, MARCELO DAHER RODRIGUES, KARITA MARIANA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cite(m)-se por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. 2.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora. 3.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. 4.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4. 7.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
20/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:30
Deferido o pedido de BRUNO GONTIJO NOBREGA - CPF: *58.***.*67-34 (AUTOR).
-
20/02/2024 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/02/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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