TJDFT - 0710159-44.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 14:54
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA COTA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 17:18
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/11/2024 20:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:32
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:32
Outras decisões
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09/10/2024 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710159-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELA PEREIRA COTA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aderiu ao acordo de cooperação institucional celebrado entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, para suspender as ações judiciais individuais em desfavor da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda, até julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 5193820-81.2023.8.13.0024, conforme PA SEI/TJDFT 0036194/2023.
De acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações coletivas do c.
Superior Tribunal de Justiça, a mencionada suspensão visa privilegiar a doutrina processual evidenciada no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
No caso em apreço, trata-se de ação ajuizada por consumidor em desfavor da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", buscando reparação por dano material e moral por descumprimento contratual, o qual se enquadra no objeto da referida ação coletiva.
Dessa forma, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 meses ou até o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada na ação civil pública que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, autos número 5193820-81.2023.8.13.0024.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/02/2024 12:50
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/02/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/02/2024 23:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 18:28
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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01/02/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 02:26
Recebidos os autos
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30/01/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2024 23:24
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 00:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 00:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 00:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 16:39
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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