TJDFT - 0747631-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 12:22
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de EVANILDE ALVES RODRIGUES em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747631-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANILDE ALVES RODRIGUES EXECUTADO: RUTH FERREIRA GOMES Sentença Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, no bojo da qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de quinze (15) dias e, se não cumprida a diligência, edita o dispositivo, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, alternativa não há, senão o indeferimento da peça de ingresso, com a prematura extinção do processo.
Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:39
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/02/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de EVANILDE ALVES RODRIGUES em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 12:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 14:15
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 11:09
Recebidos os autos
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24/11/2023 11:09
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/11/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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