TJDFT - 0734004-23.2018.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:58
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 23:10
Recebidos os autos
-
30/07/2025 23:10
Deferido o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
29/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 20:50
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 21:42
Recebidos os autos
-
11/04/2025 21:42
Deferido o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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08/04/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/04/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 21:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 21:14
Outras decisões
-
18/03/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:13
Deferido o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:12
Outras decisões
-
27/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:24
Expedição de Carta.
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15/02/2025 18:29
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 19:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:52
Deferido o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:16
Outras decisões
-
01/12/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/11/2024 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EVILASIO SALUSTIANO BATALHA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 19:50
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:59
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:59
Outras decisões
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17/10/2024 16:59
Indeferido o pedido de EVILASIO SALUSTIANO BATALHA - CPF: *88.***.*68-49 (EXECUTADO)
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10/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EVILASIO SALUSTIANO BATALHA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734004-23.2018.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: EVILASIO SALUSTIANO BATALHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por KIRTON BANK S.A em face de EVILASIO SALUSTIANO BATALHA, partes já qualificadas.
A parte executada requer em sua manifestação (ID 209234212) a apreciação de impugnação ofertada nos autos (ID 195949483).
Aduz que houve vício de intimação da decisão de início do cumprimento de sentença, pois o advogado anterior quando de sua renúncia não informou a parte executada sobre esta execução, além disso, a intimação deveria ter obedecido o teor do artigo 513 § 4º do CPC.
Discorre que há ilegitimidade ativa e vícios na representação do exequente, pois ao tempo do protocolo do pedido de cumprimento de sentença não havia poderes que viabilizassem o pedido.
Ato contínuo, afirma que há excesso na execução e que o valor – até 05/05/2024 - seria de R$124.181,81 não havendo que se falar em multa e honorários face à mácula na intimação.
Já a parte exequente apresentou resposta à impugnação (ID 200339962), na oportunidade rechaçou os argumentos da executada.
Breve relatório.
Decido.
Acerca da afirmação de nulidade da intimação, sem razão o executado.
Verifica-se que, após a decisão de ID 25468413 que determinou intimação do executado para pagamento do débito perseguido e, seguidamente, a decisão que determinou a comprovação da notificação do executado por seu advogado, o executado sabia claramente sobre esta execução.
O documento inserido no ID 26709089 aponta o processo ao qual o executado não logrou êxito.
Além disso, conforme devidamente certificado (ID 28560561), o próprio executado declarou estar correto o endereço, também já ciente da execução.
Logo, em que pese as alegações firmadas, houve conhecimento a respeito deste procedimento executório.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
RENÚNCIA DO ADVOGADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO INFORMADA.
DEVER DA PARTE.
VALIDAÇÃO DA INTIMAÇÃO.
ARTS. 77, V e 274, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
RECURSO CONSIDERADO INEXISTENTE.
SÚMULA Nº. 115 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. É dever da parte manter seu endereço atualizado, comunicando eventual mudança ao Juízo, nos termos do art. 77, V, do CPC/2015.
O descumprimento de tal obrigação acarreta a validação da intimação dirigida ao local declinado na peça vestibular, conforme o art. 274, parágrafo único do NCPC. 3.
Aplica-se o óbice da Súmula nº 115 do STJ na hipótese em que o recorrente, após renúncia dos seus representantes ao mandato, não regulariza a representação processual. 4.
Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 1313210/DF, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 13/11/2018).
Referente à afirmação de irregularidade na representação, bem como eventual ilegitimidade ativa da parte exequente, o pedido não deve prosperar.
Nos termos do art. 229, da Lei nº 6.404/76, a cisão é operação que proporciona a transferência do patrimônio de uma companhia para outra ou mais sociedades, podendo ser parcial, se ocorrer apenas em parte, ou total, se houver versão da integralidade de seus bens.
Por seu turno, o § 1º do mesmo dispositivo enuncia que a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão.
Sendo o Bradesco sucessor do Banco HSBC, houve sucessão não só das obrigações como também de direitos.
Ademais, denota-se do documento de ID 25450292, que o exequente Kirton Bank.
S.A, em 20/05/2016, antes de ser sucedido apresenta-se como HSBC, sob o mesmo CNPJ: 01.***.***/0001-89, inclusive.
Portanto, tendo sido o HSBC sucedido, nos autos, perfeitamente legítimo o exequente KIRTON BANK S.A (01.***.***/0001-89), assim como os poderes registrados publicamente que constam nos ID’s 208564917 e 208564918.
No que tange ao alegado excesso de execução, tendo em vista que não houve mácula na intimação do executado e à míngua de elementos que possam contradizer o valor proposto pelo exequente rejeita-se a alegação de excesso de execução.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:30
Recebidos os autos
-
22/06/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:06
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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14/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:34
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
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08/05/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de EVILASIO SALUSTIANO BATALHA em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:44
Expedição de Carta.
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01/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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26/02/2024 20:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 20:25
Outras decisões
-
22/02/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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22/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734004-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: EVILASIO SALUSTIANO BATALHA DESPACHO De acordo com o Código de Processo Civil: "Art. 870.
A avaliação será feita pelo oficial de justiça.
Parágrafo único.
Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo." Compulsando os autos, verifico que a penhora recaiu sobre propriedade rural (FAZENDA SÃO JOÃO DA RAQUEL - GUEBA A).
Há dificuldade na expedição de carta precatório para avaliação do imóvel por meio de Oficial de Justiça, seja porque a avaliação de uma fazenda exige conhecimentos especializados, seja porque a demora no cumprimento das cartas precatórias são prejudiciais ao andamento célere do processo e à própria satisfação do crédito exequendo.
Além disso, atualmente, é possível a nomeação de perito avaliador cadastrados perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, inclusive de outras unidades da federação, facilitando e muito a realização da diligência.
Dessa forma, DETERMINO a intimação do exequente para que esclareça se possui interesse na nomeação por este Juízo de perito avaliador para realização da avaliação do imóvel penhorado.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:25:02.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
16/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/02/2024 14:23
Expedição de Termo.
-
09/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
02/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:03
Deferido em parte o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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31/01/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
31/01/2024 03:50
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:25
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2023 14:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/12/2023 08:48
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:47
Indeferido o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:52
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:53
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:53
Deferido em parte o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 21/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
18/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:47
Deferido o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/07/2023 17:10
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 11:50
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 14:20
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2023 23:16
Recebidos os autos
-
02/05/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 23:16
Deferido o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:52
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/03/2023 14:55
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 13:23
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2023 13:08
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 09:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/03/2023 12:59
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 14:51
Indeferido o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
02/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/02/2023 13:13
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 07:28
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:14
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
01/02/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
01/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:07
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:07
Deferido o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 30/01/2023 23:59.
-
04/01/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2022 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2022 10:42
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/12/2022 13:58
Processo Desarquivado
-
05/12/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 17:09
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2021 16:52
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/10/2021 16:33
Processo Desarquivado
-
19/10/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 18:53
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 14:29
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
29/09/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 11:49
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 14:09
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
27/09/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 12:43
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 17:25
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/09/2021 17:04
Processo Desarquivado
-
19/07/2021 14:51
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 10:44
Recebidos os autos
-
19/07/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/07/2021 14:58
Processo Desarquivado
-
15/07/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 12:17
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2020 13:52
Recebidos os autos
-
18/03/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/03/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 04:28
Processo Desarquivado
-
17/03/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 12:39
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2019 04:25
Processo Desarquivado
-
20/03/2019 16:04
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 18/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 12:36
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 14:58
Recebidos os autos
-
19/03/2019 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/03/2019 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 13:39
Recebidos os autos
-
28/02/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2019 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 18:24
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 25/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/02/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 12:50
Recebidos os autos
-
19/02/2019 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/02/2019 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 12:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2018 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2018 11:03
Decorrido prazo de EVILASIO SALUSTIANO BATALHA em 13/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 15:10
Recebidos os autos
-
13/12/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/12/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 16:47
Recebidos os autos
-
06/12/2018 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2018 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/12/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 03:18
Publicado Decisão em 22/11/2018.
-
21/11/2018 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 18:21
Recebidos os autos
-
19/11/2018 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2018 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/11/2018 16:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/11/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 15:35
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/11/2018 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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