TJDFT - 0705394-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 23:00
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705394-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) RECONVINTE: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DENUNCIADO A LIDE: V.C.A MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte embargante INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 13:24:46.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
24/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/06/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 00:12
Juntada de Certidão
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15/06/2024 23:03
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 04:42
Decorrido prazo de V.C.A MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - EPP em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705394-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) RECONVINTE: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DENUNCIADO A LIDE: V.C.A MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - EPP SENTENÇA A parte embargante foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte embargante.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se.
Brasília/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
Documento Assinado Digitalmente -
29/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:28
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:28
Indeferida a petição inicial
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29/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
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19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705394-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) RECONVINTE: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DENUNCIADO A LIDE: V.C.A MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - EPP DECISÃO Verifico que a parte autora acostou cópia integral do feito executivo, sendo a maioria dispensada à apreciação dos presentes embargos.
Nesse sentido, esclareça-se que a juntada de inúmeras páginas sem utilidade à apreciação do feito torna volumoso o processo e morosa a análise dos autos, e, ainda, impede eventual futura remessa do feito ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau (NUPMETAS-1), órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça deste egrégio Tribunal no cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Feitas essas considerações, determino a emenda da petição inicial para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia tão somente das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, a seguir elencadas: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente/embargada, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente/embargada tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver; i) procuração atualizada, a fim de regularizar sua representação processual, uma vez que a acostada ao ID 186677539 é datada de 03/5/2021, bem como cópia do documento de identificação do signatário da procuração a ser emitida e j) manifestar-se quanto à adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação supra, proceda o CJU à exclusão dos IDs 186677539 e 186677540.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 19:32
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:32
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/03/2024 14:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2024 07:37
Recebidos os autos
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19/03/2024 07:37
Declarada incompetência
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19/03/2024 07:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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15/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705394-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DENUNCIADO A LIDE: V.C.A MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - EPP Despacho Esclareça o credor a distribuição aleatória do presente feito, uma vez que se depreende do conteúdo da petição inicial que se trata de embargos à execução a serem associados ao feito executivo nº 0749986-04.2023.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:55
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/02/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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