TJDFT - 0724950-15.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 08:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTORIO DO 6 OFICIO DE REGISTRO CIVIL TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS em 03/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 20:08
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ELIZABETH DE FREITAS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE FREITAS em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JULIANA CARNEIRO DE SOUSA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LEILANE VALENTINA DE FREITAS em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SOUZA DE FREITA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0724950-15.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JEAN CARLOS SOUZA DE FREITA SENTENÇA Cuida-se de pedido de retificação do registro de óbito de Cipriano Correia de Freitas, ID 172080117, formulado por Jean Carlos Souza de Freitas, para: a.
Excluir “Vanessa” do rol de filhos deixados pelo falecido; b.
Constar o nome completo dos 10 filhos; c.
Retificar o nome de “Lilia” para Ana Lilian Dantas de Oliveira.
Todos os interessados anuíram com o pedido ou foram citados, conforme relação: 1.
Sandra Maria de Freitas, citada no ID 177664458; 2.
Elizabeth de Freitas, citada no ID 177968753; 3.
Leilane Valentina de Freitas, citada no ID 177953426; 4.
Nilsa Correia de Freitas, anuência juntada no ID 174900589; 5.
Luciana Maria de Jesus, anuência juntada no ID 1749005880; 6.
Wellington Dantas de Oliveira Freitas, anuência juntada no ID 174900592; 7.
Queila Correia de Freitas Santos, anuência juntada no ID 178181746; 8.
Lilia (Ana Lilian Dantas de Oliveira Freitas), anuência juntada no ID 174900587; 9.
Cristiano Correia de Freitas, anuência juntada no ID 174900590; 10.
Jean Carlos Souza de Freitas, ora requerente; 11.
Vanessa (Wanessa Rodrigues), anuência juntada no ID 191229521.
Por ocasião da audiência de instrução na ação de reconhecimento de união estável post mortem, processo 0707705-48.2019.8.07.0009, que tramitou na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia/DF, Wanessa Rodrigues declarou que não é filha de Cipriano Correia de Freitas, todavia o feito foi extinto sem resolução do mérito da questão.
Conforme consulta ao CPF de Wanessa Rodrigues, não consta filiação paterna registrada.
Nos termos do despacho de ID 193948481, o requerente foi intimado a esclarecer acerca da filiação de Luciana Maria de Jesus, uma vez que não há filiação paterna declarada na CNH de ID 174900588, página 2.
No ID 199937005, Jean Carlos Sousa de Freitas informou que há ação em trâmite para o reconhecimento de paternidade de Luciana Maria de Jesus.
O Ministério Público oficiou pela procedência parcial do pedido, ID 200770357, haja vista que ainda não foi reconhecida a paternidade de Luciana Maria de Jesus. É o relatório.
Decido.
Considerando-se que Vanessa e Luciana não possuem paternidade reconhecida, deverão ser excluídas do rol de filhos deixados por Cipriano Correia de Freitas.
Ressalte-se que, conforme esclarecido pelo Ministério Público, ID 200770357, caso a paternidade seja reconhecida as interessadas poderão, a qualquer tempo, formular novo pedido de retificação do registro de óbito.
Quanto ao nome da herdeira “Lilia”, todos os filhos, inclusive o declarante do óbito, anuíram com o pedido de retificação para Ana Lilian Dantas de Oliveira.
Por fim, quanto à inclusão dos nomes completos dos filhos, não há óbice legal para o deferimento do pedido.
Não há indícios de má-fé ou de prejuízos a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/73, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO para retificar o registro de óbito de Cipriano Correia de Freitas, ID 172080117, para: 1.
Excluir Luciana e Vanessa do rol de filhos deixados pelo falecido; 1.
Constar que o falecido deixou 9 filhos: Sandra Maria de Freitas, Elizabeth de Freitas, Leilane Valentina de Freitas, Nilsa Correia de Freitas, Wellington Dantas de Oliveira Freitas, Queila Correia de Freitas Santos, Ana Lilian Dantas de Oliveira Freitas, Cristiano Correia de Freitas e Jean Carlos Souza de Freitas.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida no ID 172307959.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
17/07/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SOUZA DE FREITA em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/06/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SOUZA DE FREITA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SOUZA DE FREITA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/04/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:58
Expedição de Portaria.
-
26/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:36
Publicado Portaria em 04/03/2024.
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SOUZA DE FREITA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0724950-15.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JEAN CARLOS SOUZA DE FREITA PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando o pedido de habilitação de ID 182713314, Aguarde-se pelo prazo de 15 dias eventual manifestação da parte interessada.
BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
28/02/2024 17:18
Expedição de Portaria.
-
26/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/02/2024 02:50
Publicado Portaria em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0724950-15.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JEAN CARLOS SOUZA DE FREITA PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, cumprindo a(s) determinação(ões) precedente(s).
BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
20/02/2024 15:50
Expedição de Portaria.
-
16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SOUZA DE FREITA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:40
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:39
Juntada de portaria
-
17/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de QUEILA CORREIA FREITAS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de ELIZABETH DE FREITAS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de LEILANE VALENTINA DE FREITAS em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE FREITAS em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:39
Expedição de Portaria.
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27/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/11/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SOUZA DE FREITA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 02:32
Publicado Portaria em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 20:30
Expedição de Portaria.
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10/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:02
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/09/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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