TJDFT - 0702843-92.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:44
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES DA CRUZ em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de S. F. TRANSPORTES - EIRELI - ME em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702843-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: S.
F.
TRANSPORTES - EIRELI - ME, SANDRA RODRIGUES DA CRUZ SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme manifestação do credor em id. 210034165.
Tendo em vista que a parte executada obteve a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução.
Honorários já incluídos na avença.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Desconstituam-se eventuais penhoras e/ou indisponibilidades ainda vigentes sobre o patrimônio da parte executada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
09/09/2024 10:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/09/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/07/2024 23:59.
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10/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/06/2024 10:03
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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07/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/06/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES DA CRUZ em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de S. F. TRANSPORTES - EIRELI - ME em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702843-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: S.
F.
TRANSPORTES - EIRELI - ME, SANDRA RODRIGUES DA CRUZ DECISÃO Mantenham-se os autos suspensos até a nova data estipulada para o adimplemento integral do acordo celebrado pelas partes, a saber, 25/04/2024 (id. 182714023).
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente que se manifeste a respeito da satisfação integral de seu crédito, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como quitação, com a consequente extinção do presente processo de execução pelo pagamento, na forma do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 23:19
Recebidos os autos
-
20/02/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 23:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/02/2024 23:19
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/12/2023 16:50
Juntada de Petição de acordo
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20/12/2023 13:23
Juntada de Petição de acordo
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11/12/2023 22:20
Recebidos os autos
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11/12/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 22:20
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de S. F. TRANSPORTES - EIRELI - ME em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES DA CRUZ em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 09:19
Recebidos os autos
-
10/01/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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10/12/2021 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/04/2021 23:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/08/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2018 02:40
Publicado Despacho em 28/11/2018.
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27/11/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2018 16:20
Recebidos os autos
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23/11/2018 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2018 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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12/11/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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24/10/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2018 11:33
Decorrido prazo de S. F. TRANSPORTES - EIRELI - ME em 08/10/2018 23:59:59.
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17/09/2018 18:58
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2018 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2018 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2018 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2018 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2018 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2018 13:36
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 13:36
Expedição de Mandado.
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21/02/2018 17:14
Recebidos os autos
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21/02/2018 17:14
Decisão interlocutória - recebido
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20/02/2018 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/02/2018 17:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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08/02/2018 17:44
Juntada de Certidão
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08/02/2018 16:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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08/02/2018 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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