TJDFT - 0713833-85.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANAYZA GARCIA DE MACEDO em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de ANAYZA GARCIA DE MACEDO em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:10
Homologada a Transação
-
04/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/11/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANAYZA GARCIA DE MACEDO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANAYZA GARCIA DE MACEDO em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:34
Outras decisões
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANAYZA GARCIA DE MACEDO em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/09/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:44
Outras decisões
-
08/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:06
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
24/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ANAYZA GARCIA DE MACEDO em 23/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:49
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/03/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 11:11
Decorrido prazo de ANAYZA GARCIA DE MACEDO - CPF: *88.***.*17-87 (EXECUTADO) em 12/03/2024.
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ANAYZA GARCIA DE MACEDO em 12/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713833-85.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: ANAYZA GARCIA DE MACEDO DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase executória.
Em seguida, intime-se a parte executada, para que pague o débito no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no §1º do mesmo dispositivo legal.
Não havendo pagamento, remetam-se os autos à Contadoria para incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Após, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente -
16/02/2024 15:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:56
em cooperação judiciária
-
14/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
06/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
06/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 15:22
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 20:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 20:51
Recebidos os autos
-
23/03/2023 20:51
Determinado o arquivamento
-
17/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
14/03/2023 19:38
Decorrido prazo de ANAYZA GARCIA DE MACEDO - CPF: *88.***.*17-87 (EXECUTADO) em 06/03/2023.
-
07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ANAYZA GARCIA DE MACEDO em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:38
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:06
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
08/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/01/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:05
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
05/01/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de ANAYZA GARCIA DE MACEDO em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 09:55
Recebidos os autos
-
29/10/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
17/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 07:50
Recebidos os autos
-
19/08/2022 07:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
09/08/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2022 10:44
Recebidos os autos
-
28/07/2022 10:44
Declarada incompetência
-
25/07/2022 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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