TJDFT - 0705271-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
22/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 10:53
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de FELIPE ALVES MONTEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:51
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 20:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/04/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 11:42
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/04/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705271-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FELIPE ALVES MONTEIRO EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Decisão Ao embargante, a fim de que seja cumprida integralmente a decisão que determinou a emenda à inicial (ID 186824217 ), no que diz respeito aos itens " 1 "a" e 3, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de FELIPE ALVES MONTEIRO em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705271-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FELIPE ALVES MONTEIRO EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Decisão 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), quais sejam: (a) petição inicial; (b) pedido de penhora; (c) ordem que determinou a penhora; (d) procuração outorgada ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2.
Deverá ser observado, também, o disposto no art. 287 " A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico". 3.
Venha o comprovante de recolhimento das custas processuais ou a prova de que o seu pagamento colocará à deriva a subsistência da embargante (Imposto de Renda, extratos bancários de todas as contas dos últimos 2 meses, comprovante de receitas e despesas, declaração de hipossuficiencia). 4.
No polo passivo deverá figurar apenas quem deu causa à constrição (o exequente, se a requereu; ou o executado, caso tenha nomeado o bem). 5.
Nos embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao valor do bem objeto da constrição, não podendo, entretanto, exceder o valor do débito (Nesse sentido, acórdão do TJDFT: TJ-DF 20.***.***/3910-07 DF 0009354-33.2017.8.07.0018, Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 17/07/2019, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/07/2019.
Pág.: 496/497).
Retifique-o, se o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. *documento assinado e datado eletronicamente -
21/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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