TJDFT - 0702622-86.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 21:33
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 05:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:13
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
14/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 05:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela executada.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE ordem de transferência eletrônica do valor depositado na conta judicial BRB nº 780339576, conforme os termos da petição de ID. 206548589: a) importe de R$ 3.037,01, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para a chave PIX *26.***.*96-20, de titularidade DENISE SILVA FORTUNA. b) importe de R$ 285,21, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para a chave PIX *58.***.*23-91, de titularidade HOSANA MARIA DE CARVALHO MARQUES.
Registra-se que eventuais taxas bancárias serão suportadas pelo requerente.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já incluídos nos valores depositados nos autos.
Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 02:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702622-86.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSANA MARIA DE CARVALHO MARQUES REU: ASSOCIACAO CHACARA 43 DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, recebido em 2/5/24.
Anote-se.
O executado realizou depósito, em 7/6/24, do importe de R$ 2.672,94 (dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos).
Ouvida, a exequente afirma que ainda remanesce débito no valor de R$ 649,28 (seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), referente à multa do art. 523, § 1º do CPC e honorários no percentual de 10% (dez por cento), haja vista o pagamento extemporâneo.
Portanto, dê-se vista ao executado para manifestação específica e, se for o caso, complementação do depósito, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
10/07/2024 09:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:19
Deferido o pedido de HOSANA MARIA DE CARVALHO MARQUES - CPF: *58.***.*23-91 (REU).
-
01/05/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2024 07:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 04:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 22:57
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/05/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CHACARA 43 em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:11
Decorrido prazo de HOSANA MARIA DE CARVALHO MARQUES em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 11:04
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:04
Outras decisões
-
03/04/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2023 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CHACARA 43 em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:14
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 09:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/03/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 13:15
Recebidos os autos
-
22/10/2020 13:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2020 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2020 02:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 05:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CHACARA 43 em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:56
Decorrido prazo de HOSANA M. MARQUES em 29/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 03:19
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
06/11/2019 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 08:17
Recebidos os autos
-
05/11/2019 08:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 02:41
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 17:06
Recebidos os autos
-
25/03/2019 17:06
Declarada incompetência
-
21/03/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/03/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 02:53
Publicado Decisão em 29/11/2017.
-
29/11/2017 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2017 09:52
Recebidos os autos
-
27/11/2017 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2017 15:44
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/10/2017 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2017 02:27
Publicado Decisão em 27/10/2017.
-
26/10/2017 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 19:13
Recebidos os autos
-
24/10/2017 19:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2017 18:36
Conclusos para decisão para FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/10/2017 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2017 06:15
Publicado Decisão em 22/09/2017.
-
26/09/2017 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2017 13:16
Recebidos os autos
-
20/09/2017 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2017 01:35
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/09/2017 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2017 22:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2017 06:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2017 11:35
Expedição de Mandado.
-
01/08/2017 11:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2017 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2017 13:41
Recebidos os autos
-
23/06/2017 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2017 15:15
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2017 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 00:34
Publicado Decisão em 26/05/2017.
-
25/05/2017 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2017 16:12
Recebidos os autos
-
24/05/2017 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2017 11:58
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2017 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2017 00:34
Publicado Decisão em 28/04/2017.
-
27/04/2017 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2017 14:18
Recebidos os autos
-
26/04/2017 14:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/04/2017 15:22
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/04/2017 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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