TJDFT - 0746276-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLA BETINI DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:06
Outras decisões
-
10/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLA BETINI DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2024 17:36
Indeferido o pedido de CARLA BETINI DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*31-00 (EMBARGADO)
-
26/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CARLA BETINI DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746276-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ENILDA ALVES MACHADO EMBARGADO: CARLA BETINI DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Revendo os autos, observo que na inicial a parte autora informou sobre a existência da ação judicial de nº 0740222-91.2023.8.07.0001, em trâmite no Juízo da Sexta Vara Cível desta Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, tendo como objeto a reivindicação do imóvel objeto da penhora discutida nestes autos.
Logo, não há dúvidas de que o julgamento destes Embargos de Terceiros depende do julgamento da referida ação reivindicatória, movida pela ora Embargante em desfavor da executada na ação principal.
Assim, determino a suspensão do feito na forma do art. 313, inciso V, “a”, do CPC, observado o prazo de 1 (um) ano de que trata o § 4º, do referido dispositivo.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746276-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ENILDA ALVES MACHADO EMBARGADO: CARLA BETINI DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do art. 357 do CPC.
Da impugnação à gratuidade de justiça A parte ré impugna o pedido de assistência judiciária gratuita deferida à autora.
Ocorre que em atenção ao disposto no artigo 99, § 3º, do CPC é ônus da parte impugnante provar a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais para o deferimento do pedido do benefício pleiteado pela parte impugnada.
No caso em questão, a parte ré não trouxe aos autos quaisquer elementos capazes de demonstrar as condições financeiras da parte autora em arcar com as despesas processuais.
Assim, REJEITO a preliminar de impugnação à gratuidade de Justiça.
Não havendo demais preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Passo a sua organização.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar se o terceiro, ora embargante, é legítimo proprietário e possuidor do imóvel objeto de penhora no feito executivo conexo.
Não obstante, tem-se que a matéria é predominantemente de direito, razão pela qual desnecessária a inserção do feito na fase instrutória, uma vez que os documentos juntados aos autos se mostram suficientes para o deslinde da causa, o que se faz com fundamento no art. 370 do CPC, visto que cabe a este Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Concedo às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Não havendo pedido de ajustes pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/04/2024 11:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de CARLA BETINI DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ENILDA ALVES MACHADO em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de CARLA BETINI DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ENILDA ALVES MACHADO em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746276-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ENILDA ALVES MACHADO EMBARGADO: CARLA BETINI DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte embargada, por meio da contestação de ID Num. 186663970, requer a revogação da decisão de ID Num. 182458069, sob a alegação de que a embargante busca a distribuição da 3ª ação autônoma sobre os mesmos fundamentos e mesmo imóvel, para se sobrepor a duas sentenças transitadas em julgado proferidas pelos juízos da 8ª Vara Cível de Brasília no processo nº 0728991-38.2021.8.07.0001 e 21ª Vara Cível de Brasília no processo nº 0711201-07.2022.8.07.0001.
Todavia, tais questões deverão ser objeto de análise quando da prolação de sentença, após o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo que a determinação contida na decisão de ID Num. 182458069 foi tão somente no sentido de suspender os atos expropriatórios relativos ao imóvel objeto desta ação junto a ação principal (nº 0069004-09.2010.8.07.0001) e não de desconstituir a penhora como um todo, o que afasta quaisquer riscos ou prejuízos às partes.
Assim, INDEFIRO o pedido de revogação da tutela de urgência.
Aguarde-se o prazo de que trata a certidão de ID Num. 186732077.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:58
Indeferido o pedido de CARLA BETINI DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*31-00 (EMBARGADO)
-
20/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
21/12/2023 20:26
Concedida a gratuidade da justiça a ENILDA ALVES MACHADO - CPF: *45.***.*92-68 (EMBARGANTE).
-
21/12/2023 20:26
Outras decisões
-
15/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 19:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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