TJDFT - 0737388-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:49
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Publicado Mandado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
23/02/2025 13:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
21/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/02/2025 05:13
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 07:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 07:37
Determinado o arquivamento
-
06/12/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:09
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/11/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
21/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FABIO HIDEO MATUNAGA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FABIO HIDEO MATUNAGA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737388-86.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO HIDEO MATUNAGA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se NOVAMENTE o AUTOR para informar sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação, para transferência do valor depositado judicialmente a título de antecipação de honorários periciais.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Vindo os dados bancários, "libere-se para o autor a importância depositada a título de antecipação dos honorários periciais - ID. 190817806".
Expedido o alvará, comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
09/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de FABIO HIDEO MATUNAGA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737388-86.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO HIDEO MATUNAGA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a SENTENÇA de ID 198250689 transitou em julgado em 27/06/2024 .
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para informar sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação, para transferência do valor depositado judicialmente a título de antecipação de honorários periciais.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Vindo os dados bancários, "libere-se para o autor a importância depositada a título de antecipação dos honorários periciais - ID. 190817806".
Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERENTE(S) // REQUERIDO(A)(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Expedido o alvará, comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
27/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 09:33
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de FABIO HIDEO MATUNAGA em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. -
27/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:56
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737388-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO HIDEO MATUNAGA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes a se manifestarem sobre o laudo pericial, id. 192134895, ambas deixaram transcorrer in albis o prazo.
Razão pela qual homologo o laudo pericial, id. 192134895.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento.
Anote-se a conclusão para sentença. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
29/04/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
28/04/2024 14:11
Outras decisões
-
22/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de FABIO HIDEO MATUNAGA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:11
Outras decisões
-
01/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737388-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO HIDEO MATUNAGA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte Autora, pela derradeira vez, para adiantar o valor dos honorários, realizando o depósito no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a regra do art. 95 do CPC, sob pena de preclusão.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:50
Outras decisões
-
04/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de FABIO HIDEO MATUNAGA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737388-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO HIDEO MATUNAGA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a concordância da parte ré e o silêncio da parte autora, HOMOLOGO a proposta de honorários apresentada pelo perito judicial ao ID nº 185403351.
O valor apresentado condiz com a especificidade que o trabalho requer.
Fica a parte autora intimada a efetuar o adiantamento dos honorários periciais no prazo de 5 dias, sob pena de desistência da diligência.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 19:56:13.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
21/02/2024 10:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:01
Outras decisões
-
20/02/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de FABIO HIDEO MATUNAGA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de FABIO HIDEO MATUNAGA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:24
Outras decisões
-
05/12/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/11/2023 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de FABIO HIDEO MATUNAGA em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 20:01
Recebidos os autos
-
24/02/2022 20:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/02/2022 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2022 07:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:26
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/01/2022 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 14:42
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/11/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 15:04
Recebidos os autos
-
25/10/2021 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 08:24
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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