TJDFT - 0747639-55.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:09
Juntada de comunicações
-
29/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 23:41
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de GUILHERME BARBOSA SANDOVAL JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
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30/03/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, considerando que os valores depositados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Transitada em julgado, considerando-se que o saldo disponível em 26/02/2024 era de R$ 5.480,17 (ID 187763329), que em 12/03/2024 encontra-se em R$ 5.495,63 (ID 189702028) e que as atualização são diárias, promova-se a transferência de todo o saldo disponível, com os acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente INSTITUTO DE EDUCACAO ANIMA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73, para conta judicial vinculada ao processo nº 072428376.2020.8.07.0001 da 24ª Vara Cível de Brasília, em razão da penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente, de forma que as contas judiciais vinculadas ao presente feito fiquem zeradas.
Após, oficie-se ao Juízo da 24ª Vara Cível, informando sobre a transferência.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.Certificado o trânsito em julgado, cumprida a determinação retro, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/03/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 16:49
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747639-55.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO ANIMA LTDA - EPP EXECUTADO: GUILHERME BARBOSA SANDOVAL JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente informa que o crédito exequendo encontra-se satisfeito e em atenção ao extrato detalhado acostado sob ID 187115126 e 187115141, verifico que resta pendente de cumprimento a determinação de liberação dos honorários contratuais de R$ 550,00 (referente a 25% dos depósitos realizados de fevereiro/2023 a dezembro/2023) e verifico que há valores pendente de liberação em 4 contas judiciais vinculadas ao presente feito junto ao BRB com saldo capital de R$ 5.824,08 (atualizado em R$6.057,26 em 20/02/2024), quais sejam: -conta judicial do BRB nº 2841042612, migrada do BB para o BRB, com saldo capital de R$ 1.851,86 (atualizado em R$ 1.927,10 em 20/02/2024); -conta judicial do BRB nº 2841239874, migrada do BB para o BRB, com saldo capital de R$ 1.969,15 (atualizado em R$ 2.053,43 em 20/02/2024); -conta judicial do BRB nº 2840407900, migrada do BB para o BRB, com saldo capital de R$ 203,07 (atualizado em R$ 212,00 em 20/02/2024); e -conta judicial do BRB nº 1552288827 com saldo capital de R$ 1.800,00 (atualizado em R$ 1.856,76 em 20/02/2024).
Diante disso e considerando-se que houve o deferimento do pleito de levantamento de 25% de cada depósito de R$200,00 (equivalente a R$50,00) em favor da advogada da parte exequente, a título de honorários contratuais, observo que: - a parcela de fevereiro/2023 encontra-se disponíveis na conta judicial nº 2841239874 e totaliza o importe de R$ 55,35, em razão da migração dos acréscimos disponíveis do BB para o BRB. - a parcela de março/2023 encontra-se na conta judicial nº 2840407900 e é de R$50,76 em razão da migração dos acréscimos disponíveis do BB para o BRB; e - as parcelas de abril/2023 a dezembro/2023 encontram-se disponíveis nas contas judiciais nº 1552288827 e totalizam o importe de R$ 450,00.
Assim, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 556,11 com acréscimos proporcionais, sendo que o saldo capital de R$ 55,35 deve ser retirado da conta judicial nº 2841239874 do BRB (referente ao último depósito, qual seja, ID depósito 4120276, vide extrato), R$ 50,76, da conta judicial nº 2840407900 do BRB (referente ao único depósito realizado) e R$ 450,00 da conta judicial nº 1552288827 do BRB (25% de cada um dos 9 depósitos realizados), em favor de Monaliza Targino Felix, CPF: *35.***.*30-45, Banco do Brasil, Agência: 2902-5, Conta Corrente: 30524-3, eis que trata-se de honorários advocatícios contratuais.
Após, acoste aos autos o extrato detalhado das contas judiciais vinculadas ao presente feito e voltem os autos conclusos para extinção e liberação do crédito remanescente disponível, observando-se a penhora no rosto dos autos deferida no processo nº 072428376.2020.8.07.0001 da 24ª Vara Cível de Brasília. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:49
Outras decisões
-
20/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 08:43
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:03
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO ANIMA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (AUTOR).
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10/01/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/12/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/02/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:52
Recebidos os autos
-
13/02/2023 20:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2023 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/02/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 14:04
Juntada de comunicações
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30/01/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:34
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:34
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO ANIMA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (AUTOR).
-
10/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/01/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
04/01/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 14:45
Recebidos os autos
-
03/01/2023 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/12/2022 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 16:53
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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16/08/2022 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 10:26
Recebidos os autos
-
11/08/2022 10:26
Deferido o pedido de
-
19/07/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/07/2022 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:19
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 23:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/02/2022 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2022 20:58
Processo Desarquivado
-
10/02/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 19:55
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2022 18:31
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/01/2022 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
11/01/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 17:03
Arquivado Provisoramente
-
21/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 15:50
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 10:18
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/12/2021 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2021 13:06
Processo Desarquivado
-
14/12/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 15:28
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
10/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 11:31
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
27/10/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2021 06:43
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
08/10/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 13:01
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 14:25
Expedição de Ofício.
-
02/09/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 16:20
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/08/2021 07:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/08/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
23/08/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 19:01
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 19:03
Recebidos os autos
-
06/07/2021 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
02/07/2021 17:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/06/2021 13:26
Juntada de comunicações
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ANIMA LTDA - EPP em 23/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
18/06/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 20:39
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 18:56
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/06/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 15:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/06/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ANIMA LTDA - EPP em 06/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
21/04/2021 19:56
Recebidos os autos
-
21/04/2021 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/04/2021 14:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/04/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 18:08
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/03/2021 17:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/03/2021 17:46
Processo Desarquivado
-
30/03/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 13:57
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 18:25
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/03/2021 16:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/03/2021 16:00
Expedição de Termo.
-
22/03/2021 15:20
Processo Desarquivado
-
22/03/2021 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2021 21:35
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2021 21:35
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:48
Publicado Sentença em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 18:48
Recebidos os autos
-
24/02/2021 18:48
Homologada a Transação
-
24/02/2021 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
24/02/2021 14:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/02/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 13:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/02/2021 13:48
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2021 13:00 #Não preenchido#.
-
23/02/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 23:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 15:15
Audiência Conciliação designada para 23/02/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
12/11/2020 15:14
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
12/11/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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