TJDFT - 0706072-89.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:24
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:24
Outras decisões
-
11/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 01:40
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:06
Outras decisões
-
03/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:49
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706072-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento n. 0710026-10.2024.8.07.0000, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso da parte executada (ID 191559609).
Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 13.533,93 da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – FUNDAÇÃO ASSEFAZ, CNPJ n. 00.628.107.0001-89, Banco do Brasil S/A, Agência: 3307-3, Conta corrente n. 425019-2, de titularidade de FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – FUNDAÇÃO ASSEFAZ, CNPJ n. 00.628.107.0001-89.
Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 6.349,24 da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de FELIPE ALVES VAZ E SILVA, CPF *00.***.*98-00, Banco NU BANK, 0260, Agência: 0001, Conta corrente n. 99361632-7, de titularidade de FELIPE ALVES VAZ E SILVA, CPF *00.***.*98-00, observados os poderes para receber e dar quitação, conferidos na procuração de ID 152248685, pág. 3.
Após, aguarde-se o depósito dos demais descontos que serão realizados na folha de pagamento da parte executada.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:02
Outras decisões
-
16/04/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:43
Outras decisões
-
14/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706072-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado OTELINO DIAS DO NASCIMENTO, sob o argumento de impenhorabilidade salarial, a fim de que seja reconsiderada a decisão que deferiu a penhora.
Manifestação da parte credora no ID Num. 186083844. É a síntese do necessário.
DECIDO.
As denominadas exceções de pré-executividade, foram criadas pela jurisprudência e pela doutrina, a fim de que sejam apreciadas matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício pelo julgador, bem como matérias que possam ser provadas de plano, ou seja, que não demandem dilação probatória.
Tratando-se de alegação de impenhorabilidade de salário, tem-se por cabível o seu conhecimento por meio de exceção de pré-executividade.
Nesse sentido, destaco o seguinte julgado deste E.TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA SALARIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
IMPENHORABILIDADE FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. 1.
A impenhorabilidade do salário é matéria de ordem pública e pode ser conhecida em exceção de pré-executividade, pois independe de prova, na medida em que a lei veda expressamente essa constrição fora das hipóteses nela previstas (CPC/2015 833 § 2º). 2.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1374851, 07210841520218070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2021, publicado no DJE: 8/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) É cediço que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode se afastar da norma inserta no artigo 833, IV, do CPC, a qual diz que são absolutamente impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”.
Todavia, conforme consignado nas decisões de IDs Num. 162472664 e Num. 180233963, a jurisprudência do STJ caminhou no sentido de que a regra aludida pode ser mitigada, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial.
Assim, tem-se que a questão já foi analisada por este Juízo, de modo a determinar a penhora de 20% (vinte por cento) do salário líquido do executado OTELINO DIAS DO NASCIMENTO, CPF n.º *09.***.*07-91, a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito (R$ 70.263,63).
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada no ID Num. 182961695.
Prossiga-se com o determinado na decisão de ID Num. 180233963, aguardando o depósito relativo aos demais descontos que serão realizados na folha de pagamento da parte executada.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:45
Indeferido o pedido de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*07-91 (EXECUTADO)
-
08/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 30/01/2024 23:59.
-
03/01/2024 15:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:24
Outras decisões
-
29/11/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:58
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:35
Outras decisões
-
19/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
11/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 14:11
Outras decisões
-
05/06/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:10
Outras decisões
-
24/04/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 19/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:14
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:54
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 01:29
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/03/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:29
Outras decisões
-
24/02/2023 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 21/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:34
Transitado em Julgado em 29/08/2022
-
06/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:48
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/05/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 07/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 20:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 21:46
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2021 02:33
Publicado Sentença em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 18:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/03/2021 18:04
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/03/2021 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
03/03/2021 18:08
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/03/2021 17:58
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/03/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
18/02/2021 16:35
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/02/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
20/01/2021 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
13/01/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:25
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/01/2021 16:19
Recebidos os autos
-
11/01/2021 16:19
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2020 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/11/2020 08:23
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/11/2020 08:22
Recebidos os autos
-
19/11/2020 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/11/2020 20:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 18/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
21/10/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 19:35
Recebidos os autos
-
14/10/2020 19:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 08/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 18:48
Recebidos os autos
-
20/08/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 12/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 13:40
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 09:29
Expedição de Mandado.
-
01/04/2020 15:41
Recebidos os autos
-
01/04/2020 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/03/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 15:41
Recebidos os autos
-
03/03/2020 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/02/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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