TJDFT - 0714197-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA LUISA QUEIROZ DE ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714197-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA LUISA QUEIROZ DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:59
Recebidos os autos
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26/03/2024 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 15:50
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/03/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 16:42
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA LUISA QUEIROZ DE ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714197-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA LUISA QUEIROZ DE ARAUJO SENTENÇA I - Relatório Trata-se de ação Alienação Fiduciária movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de MARIA LUISA QUEIROZ DE ARAUJO.
Alega o autor que concedeu ao requerido financiamento no valor de R$ 11.092,71 para pagamento em 48 parcelas mensais no valor de R$386,36; que o requerido apresentou como garantia, na forma de alienação fiduciária o bem descrito na petição inicial.
Afirma que o requerido se encontra inadimplente, e como o contrato prevê resolução expressa do contrato em razão da inadimplência, requer a concessão de liminar de busca e apreensão do bem descrito, e ao final, a confirmação da medida liminar e o reconhecimento da procedência do pedido inicial, rescindir o contrato e consolidar em seu poder a posse e propriedade do bem objeto da demanda, além da condenação do requerido no pagamento dos consectários da sucumbência.
A medida liminar foi deferida (ID 158419043).
O requerido, citado pessoalmente (ID 183948319), não apresentou contestação, no prazo legal. É o relatório.
DECIDO.
II– Do Mérito O pedido se encontra devidamente instruído, corroborando as alegações da requerente, no que tange à celebração do contrato de financiamento e à alienação fiduciária em garantia.
A mora está comprovada pelos documentos acostados à inicial, especialmente o contrato de financiamento, que assevera que ocorrerá o vencimento antecipado do débito em caso de inadimplência, havendo, ainda, notificação extrajudicial do requerido.
Por não ter apresentado contestação no prazo legal, o requerido concordou com os fatos descritos na inicial.
Cabível, pois, no caso vertente, a aplicação do disposto nos arts. 344 e 355, II, do CPC, incidindo os efeitos materiais da revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial).
III – Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, à luz do que dispõe o § 5º, do art. 3º, do Decreto Lei 911, de 01/10/1969, para declarar rescindido o contrato firmado pelas partes, consolidar a posse e propriedade do bem alienado nas mãos do requerente.
Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% do valor da causa, corrigidos monetariamente a partir da citação.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema em anexo.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/02/2024 17:33
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de MARIA LUISA QUEIROZ DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 16:02
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:02
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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18/01/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/01/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/01/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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04/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 16:27
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/10/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 09:58
Recebidos os autos
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11/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de MARIA LUISA QUEIROZ DE ARAUJO em 18/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2023 23:59.
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27/07/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:00
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/06/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:32
Recebidos os autos
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12/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:32
Concedida a Medida Liminar
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11/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/05/2023 17:08
Recebidos os autos
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10/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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10/05/2023 09:51
Recebidos os autos
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10/05/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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10/05/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/05/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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