TJDFT - 0730004-32.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730004-32.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ELIAS DO NASCIMENTO REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, EDIF PREDIO 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 24.859,10.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados.
Incabível a aplicação da multa, visto que, embora determinada a "cessação e o cancelamento dos descontos de amortização do cartão de crédito na folha de pagamento da parte requerente", tal ordem não poderia ser cumprida à época, em face do efeito suspensivo do recurso de apelação.
Oficie-se ao INSS para cumprimento da determinação contida na sentença, à qual foi atribuída força de ofício.
Intime-se o executado PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:36:18.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 140330616 Petição Inicial Petição Inicial 22101922173067400000129623295 140330617 1 - INICIAL - FRANCISCO ELIAS DO NASCIMENTO Petição 22101922173080100000129623296 140330618 2 PROC E INS Procuração/Substabelecimento 22101922173101700000129623297 140330619 3 Substabelecimento geral Substabelecimento 22101922173118300000129623298 140330620 4 DOCUMENTO PESSOAL Anexo 22101922173136200000129623299 140330621 5 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Anexo 22101922173152300000129623300 140330622 6 EXTRATO DE EMPRESTIMO Anexo 22101922173168400000129623301 140330623 7 HISTORICO DE CREDITOS Anexo 22101922173186500000129623302 140330624 Receita Federal do Brasil 2021 Anexo 22101922173205500000129623303 140330625 Receita Federal do Brasil 2022 Anexo 22101922173223400000129623304 141657708 Decisão Decisão 22110418194176200000130792110 141657708 Decisão Decisão 22110418194176200000130792110 141866446 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22110802233713700000131002937 144212586 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22120121023076200000133103927 145472567 Decisão Decisão 22121612163656500000133947811 145472567 Decisão Decisão 22121612163656500000133947811 145753554 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22122000241915100000134473075 149232959 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23021013423425800000137583895 149436139 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23021315562376600000137765428 149436141 tabela Anexo 23021315562401600000137765430 150017194 Decisão Decisão 23021712563790500000138116485 150017194 Decisão Decisão 23021712563790500000138116485 150361327 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022402273424100000138591068 151316814 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 23030522562200000000139444189 152763180 Despacho Despacho 23032113383166000000140733648 152763181 Banco Agibank Protocolo Sisbajud Consulta BACENJUD 23032113383195900000140733649 152763184 Banco Agibank Infoseg Consulta INFOSEG 23032113383220100000140733652 152763185 Banco Agibank Renajud 4 Consulta RENAJUD 23032113383238300000140733653 152763186 Banco Agibank Renajud 3 Consulta RENAJUD 23032113383255500000140733654 152763188 Banco Agibank Renajud 2 Consulta RENAJUD 23032113383275200000140733656 152763190 Banco Agibank Renajud 1 Consulta RENAJUD 23032113383293000000140733658 153058788 0730004-32.2022.8.07.0003 Consulta BACENJUD 23032113383319000000140998209 154246822 Mandado Mandado 23033020060973300000142057425 154246823 Mandado Mandado 23033020061007800000142057426 155678369 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23041605252300000000143343510 155698567 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 23041705273300000000143362106 155749094 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 23041714412700000000143407358 158641921 Certidão Certidão 23051514280007100000145975741 159196188 Sentença Sentença 23052222365809100000146466938 159196188 Sentença Sentença 23052222365809100000146466938 159719092 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052400385199200000146933195 162250908 Apelação Apelação 23061612583081500000149178806 162462657 Certidão Certidão 23061915590409800000149358372 162462657 Certidão Certidão 23061915590409800000149358372 162694726 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062101555995500000149571767 164605876 Contrarrazões Contrarrazões 23070712253225200000151263622 165702744 Certidão Certidão 23071815070693400000152232646 177526793 Certidão Certidão 23072111072100000000162711257 177526794 Certidão Certidão 23072115333100000000162711258 177527245 Despacho Despacho 23072213311800000000162711259 177527246 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23072600064500000000162711260 177527247 Certidão Certidão 23080300210500000000162711261 177527248 Certidão Certidão 23080317162400000000162711262 177527249 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23090514325700000000162711263 177527250 Certidão Certidão 23091602153500000000162711264 177527251 Certidão Certidão 23091602153900000000162711265 177527252 Certidão de julgamento Certidão 23100518210500000000162711266 177527255 Ementa Ementa 23100614565500000000162711269 177527256 Relatório Relatório 23100614565500000000162711270 177527253 Acórdão Acórdão 23100614565500000000162711267 177527254 Voto do Magistrado Voto 23100614565500000000162711268 177527257 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23101010311500000000162711271 177527259 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23101010311500000000162711273 177527260 Petição Petição 23110716041900000000162711274 177527261 Certidão Certidão 23110716055300000000162711275 177527262 Certidão Certidão 23110809434400000000162711276 177527263 Certidão Certidão 23110809443500000000162711277 177550667 Certidão Certidão 23110813105639500000162732658 177550667 Certidão Certidão 23110813105639500000162732658 177550667 Certidão Certidão 23110813105639500000162732658 177802173 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111002503106700000162951564 177802125 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111002503254200000162951516 179832119 Certidão Certidão 23112817514690300000164768132 179832121 0730004-32.2022.8.07.0003 Planilha de Cálculo 23112817514717500000164768134 179838003 Certidão Certidão 23112818175626500000164771482 180032092 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23113002525982100000164945933 182100159 Certidão Certidão 23121513064513300000166825058 186183363 Petição Petição 24020813361953200000170433094 186183365 Planilha de débitos judiciais Anexo 24020813362024100000170433095 187238192 Despacho Despacho 24022023531074000000171332573 187238192 Despacho Despacho 24022023531074000000171332573 187390941 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022203012998800000171505982 190129894 Petição Petição 24031514273229400000173933477 190604401 Despacho Despacho 24032015340230400000174352642 190604401 Despacho Despacho 24032015340230400000174352642 190904539 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032210101645000000174618176 193603321 Petição Petição 24041712045616700000177019184 193603322 fazer cumprimento df Anexo 24041712045690500000177019185 193603324 Planilha de débitos judiciais Anexo 24041712045730600000177020036 -
08/11/2023 09:45
Baixa Definitiva
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08/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 09:44
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:17
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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05/10/2023 19:06
Conhecido o recurso de FRANCISCO ELIAS DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*19-91 (APELANTE) e não-provido
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05/10/2023 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2023 21:48
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIAS DO NASCIMENTO em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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22/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
22/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 22:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
21/07/2023 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
21/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
18/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/07/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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