TJDFT - 0704350-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 23:29
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 12:41
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA MACEDO GRISOSTOMO em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704350-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA MACEDO GRISOSTOMO REQUERENTE: MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Antes, atendam os credores ao determinado no art. 520, IV, CPC, apontando forma de caução, ou modalidade de dispensa de caução prevista pelo art. 521, CPC.
Prazo: 10 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 09:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:04
Deferido o pedido de MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO - CPF: *30.***.*01-10 (REQUERENTE).
-
05/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704350-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA MACEDO GRISOSTOMO REQUERENTE: MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento PROVISÓRIO de sentença desencadeado pelos credores, ELAINE CRISTINA MACEDO GRISOSTOMO e MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO, em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
Retifique-se a autuação, inclusive cadastrando-se o advogado do réu.
Intime-se o requerido/devedor, pelo sistema, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:09
Deferido o pedido de ELAINE CRISTINA MACEDO GRISOSTOMO - CPF: *93.***.*25-87 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704350-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA MACEDO GRISOSTOMO REQUERENTE: MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO No prazo de que ainda dispõem, devem os credores atender À ÍNTEGRA do despacho passado.
De cara, nota-se que não foram informados/juntados os "II - documentos pessoais digitalizados" e "V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento;".
O credor deve anexar TODA a documentação exigida pela normativa.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704350-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA MACEDO GRISOSTOMO REQUERENTE: MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Previamente ao recebimento do pedido de cumprimento de sentença provisório, esclareça a parte requerente se houve o trânsito em julgado da sentença proferido nos autos do processo n. 0720042-48.2023.8.07.0003, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:15
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2024 20:33
Distribuído por dependência
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11/02/2024 20:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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