TJDFT - 0734455-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de MMWBB COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MMWBB COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 11:26
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MMWBB COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MMWBB COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 02:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MMWBB COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:05
Outras decisões
-
02/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:11
Outras decisões
-
04/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734455-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: MMWBB COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção acostados permitem a ampla cognição da questão de direito material.
Anote-se a conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/08/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2024 17:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734455-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: MMWBB COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO A parte autora apresentou alegações finais.
Nos termos da ata de audiência (Id. 202859410), fica a parte ré intimada a apresentar suas alegações finais, no prazo de quinze dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
17/07/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 16:09
Outras decisões
-
25/06/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
26/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2024 18:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:56
Outras decisões
-
21/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de MMWBB COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734455-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: MMWBB COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, que se desenvolve entre as partes epigrafadas, devidamente qualificadas.
Em sua peça inicial, narra a requerente que, no dia 21/05/2022, sofreu uma queda no supermercado réu em decorrência do piso estar molhado e escorregadio, sem nenhuma sinalização.
Alega que, em razão do acidente, teve a patela do membro inferior do lado direito deslocada, o que a impossibilitou de exercer as suas atividade laborativas.
Ao final, com base na fundamentação tecida na inicial, pugnou pela procedência do pedido para condenar ao réu ao pagamento de danos materiais, morais e emergentes.
Em contestação sob id.173204122, o réu afirmou que o acidente decorreu por culpa exclusiva da autora.
Réplica apresentada sob id. 174988095, na qual a demandante refutou as teses de defesa e reiterou os termos de sua inicial.
Instadas a especificarem provas: - a parte autora requereu a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal. (id. 177011890). - a parte requerida pugnou pela produção de prova testemunhal e pericial, bem como depoimento pessoal. (id. 175774472).
Eis o relatório.
Passo SANEAR o feito, em observância ao art. 357 do CPC.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, e estão bem representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
O pedido é juridicamente possível, face à ausência de vedação no nosso ordenamento jurídico.
Em suma, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, o qual declaro saneado.
Passo, então, à sua organização.
A lide apresentada pelas partes tem como questão controvertida se a queda sofrida pela autora dentro do supermercado fora causada em função do piso molhado e sem a adequada sinalização.
Para a elucidação tais pontos, DEFIRO A PROVA TESTEMUNHAL e o DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
Ante o deferimento da prova oral, designe-se data para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
A parte que possuir advogado particular deverá comparecer ao ato sem que para tanto seja expedido mandado.
Todas as testemunhas a serem inquiridas deverão ser nominadas, nestes autos, em petição anterior ou em até 10 dias da publicação da presente decisão nos termos do artigo 357, §4º, do CPC, com a devida qualificação indicada no art. 450 do CPC, sob pena de preclusão.
Serão aceitas, no máximo, 3 testemunhas de cada parte e que tenham presenciado o fato.
Advirto que depois de apresentado o rol de testemunhas, a parte só poderá requerer a substituição de testemunha nos casos previstos no art. 451 do CPC.
Saliento que o art. 455, § 1º, do mesmo diploma dispensa a intimação de testemunhas pelo juízo e atribui ao próprio advogado o dever de informar ou intimar aquelas por si arroladas, por meio de carta com aviso de recebimento, devendo apresentar nos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência mínima de três dias da data da audiência.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, a inércia no cumprimento da diligência acima implicará a desistência da oitiva da testemunha arrolada.
Conforme o disposto no § 2º do artigo em questão, a parte pode comprometer-se a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu da sua inquirição.
Por fim, esclareço que somente serão realizadas intimações de testemunhas por parte deste juízo nas hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC.
AGUARDE-SE, por 5 (cinco) dias, o prazo preclusivo estampado no art. 357, § 1º, do CPC.
Suscitada alguma pretensão, INTIME-SE a parte contrária para manifestação, no mesmo prazo.
Após, conclusos para deliberação.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734455-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: MMWBB COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A controvérsia de direito material que encampa a lide tem amparo, no tocante à moldura fática, em queda sofrida pela autora dentro do supermercado demandado, em local molhado e não sinalizado, o que fomentaria os pedidos descritos na inicial.
Em relação a tal fato, controverso, apresente o nome das testemunhas, até o máximo de 3 (três), que o tenha presenciado, com a respectiva qualificação.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/02/2024 11:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:30
Outras decisões
-
09/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:29
Outras decisões
-
11/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/10/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 10:54
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:19
Outras decisões
-
26/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/09/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA MARIA DA SILVA - CPF: *78.***.*08-04 (REQUERENTE).
-
21/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/08/2023 12:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/08/2023 07:10
Recebidos os autos
-
20/08/2023 07:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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