TJDFT - 0718358-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 09:58
Arquivado Provisoramente
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07/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ADENILTON DE JESUS NASCIMENTO SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718358-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADENILTON DE JESUS NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO: MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MATEUS PEREIRA ALENCAR DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, quedou-se inerte.
Assim, diante da inércia da parte credora e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição.
Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
12/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2024 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ADENILTON DE JESUS NASCIMENTO SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718358-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADENILTON DE JESUS NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO: MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MATEUS PEREIRA ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada, até porque o valor encontrado de R$ 12,10 foi desbloqueado por ser ínfimo diante do débito.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 17:40:09.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
28/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:59
Deferido o pedido de ADENILTON DE JESUS NASCIMENTO SANTOS - CPF: *87.***.*04-60 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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08/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA ALENCAR em 07/05/2024 23:59.
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14/04/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:08
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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28/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718358-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADENILTON DE JESUS NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO: MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde podem ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 15:31:26.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
20/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:25
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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02/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 06:33
Recebidos os autos
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06/12/2023 06:33
Deferido o pedido de ADENILTON DE JESUS NASCIMENTO SANTOS - CPF: *87.***.*04-60 (REQUERENTE).
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04/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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30/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:08
Processo Desarquivado
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30/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:44
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ADENILTON DE JESUS NASCIMENTO SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 16:08
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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07/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de ADENILTON DE JESUS NASCIMENTO SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:56
Decorrido prazo de MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
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20/10/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/10/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 10:14
Recebidos os autos
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19/10/2023 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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