TJDFT - 0702194-67.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
01/05/2025 19:19
Outras decisões
-
27/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:36
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
05/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:58
Outras decisões
-
09/12/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 21:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 21:49
Recebidos os autos
-
21/09/2024 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNALDO CALDEIRA MAIA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FINANCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 21:06
Recebidos os autos
-
04/05/2024 21:06
Outras decisões
-
29/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/04/2024 04:24
Decorrido prazo de FINANCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:57
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702194-67.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNALDO CALDEIRA MAIA EXECUTADO: FINANCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte requerida para manifestação quanto aos termos da Petição de ID 190468400.
Prazo: 10 (dez) dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
26/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702194-67.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNALDO CALDEIRA MAIA EXECUTADO: FINANCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO (Cumprimento de sentença) Cuida-se de cumprimento de sentença de pagamento de quantia certa e de obrigação de fazer.
Intime-se a parte executada, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC, bem como para que cumpra a obrigação de fazer, consistente na quitação do contrato acessório de financiamento do veículo modelo CITROEN C4, 2007/2008, cor preta, placa JGK5461, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)..
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação da obrigação, advertindo-a de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e junte planilha atualizada do crédito.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513.º, §2.º, inciso I, do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
20/02/2024 22:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:02
Outras decisões
-
15/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 20:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de EDNALDO CALDEIRA MAIA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:37
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de SANTANDER AUTO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 20:43
Recebidos os autos
-
09/06/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 20:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/12/2022 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de SANTANDER AUTO S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:24
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de EDNALDO CALDEIRA MAIA em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/11/2022 21:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/10/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGUES DE ABREU em 30/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SANTANDER AUTO S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:25
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
20/07/2022 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGUES DE ABREU em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 15:46
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:46
Decretada a revelia
-
12/07/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
12/07/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 30/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de SANTANDER AUTO S.A. em 23/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 22:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/06/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2022 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 21:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 12:48
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
05/05/2022 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2022 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 21:24
Recebidos os autos
-
27/04/2022 21:24
Declarada incompetência
-
27/04/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Mikael Ricardo da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 13:18