TJDFT - 0703607-50.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 15:10
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de HUGO LEYVI DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de ANA JUCIELMA SANTOS DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de TEREZINHA REJANE SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de MARA FERNANDA SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de ANTONIO VELOZO SOBRINHO em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703607-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO VELOZO SOBRINHO EXECUTADO: MARA FERNANDA SANTOS, TEREZINHA REJANE SANTOS, ANA JUCIELMA SANTOS DA SILVA, HUGO LEYVI DA SILVA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) MARA FERNANDA SANTOS - CPF/CNPJ: *08.***.*38-70: SETOR SAGOCAN LOTES 2 4, SN (CASA 607 C) - RESIDENCIAL ESPLANA, BRASILIA/DF (72.145-760) QUADRA CLSW 105 BLOCO B, SN (LOJA 25) - SETOR SUDOESTE, BRASILIA/DF (70.670-432) SETOR SCS QD. 08 BLOCO B SALA 311, 50 (ANDAR 3) - ASA SUL, BRASILIA/DF (70.333-900) SETOR SCS QUADRA 8 BLOCO B LOTES 50/60, SN (SALA 325 E 327 - PARTE E) - ASA SUL, BRASILIA/DF (70.333-900) SETOR SETOR COMERCIAL SUL QD. 08 BLOCO B 50 SALAS 325 E 327 - PART, SN - ASA SUL, BRASILIA/DF (70.333-900) SETOR SCS QD. 08 BLOCO B 50 SALAS 317 E 319 - PARTE D, 50 (ANDAR 3) - ASA SUL, BRASILIA/DF (70.333-900) TEREZINHA REJANE SANTOS - CPF/CNPJ: *46.***.*34-15: CNB 02 LOTE 02, 106 (ED LUXOS) - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.115-025) ANA JUCIELMA SANTOS DA SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*11-91: QUADRA SAGOCAN LOTE 02 04 BLOCO C APARTAMENT, SN (RESIDENCIAL JK) - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.145-760) HUGO LEYVI DA SILVA - CPF/CNPJ: *54.***.*75-91: SETOR SAGOCA, 505 (RESIDENCIAL JK) - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.145-760) QUADRA 301 ALAMEDA GRAVATA CONJUNTO 06 LOTE, 01 (LOJA 01) - NORTE (AGUAS CLARAS), BRASILIA/DF (71.901-230) b) Sistema RENAJUD: MARA FERNANDA SANTOS - CPF/CNPJ: *08.***.*38-70: SAGOCA LTS 02/04 BL C APT 607, Nº , RES ESPLANATA, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72145760 QNL 17 BLOCO D, Nº 215, APT, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72151714 QNL 11 CONJUNTO E, Nº , LT 03, T NORTE - BRASILIA, CEP 72151105 TEREZINHA REJANE SANTOS - CPF/CNPJ: *46.***.*34-15: CSB 4, Nº , LT 06 AP 107, TAGUATINGA SUL - BRASILIA, CEP 72015944 CNB 2 LOTE 02 AP 106, Nº , , TAG NORTE - BRASILIA, CEP 72115025 ANA JUCIELMA SANTOS DA SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*11-91: SAGOCA LOTES 02/04 BL C APT 505, Nº , RES JK, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72145714 HUGO LEYVI DA SILVA - CPF/CNPJ: *54.***.*75-91: RUA MARANHAO, Nº 1088, , CENTRO - IMPERATRIZ, CEP 00065900 ST AUX DE GAR OF E COM, Nº , BL C APTO505, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72145760 QNJ 19 LOTE 03 CASA 1, Nº , , TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72140190 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024 20:48:26.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
26/08/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:58
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:28
Recebida a emenda à inicial
-
05/03/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703607-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO VELOZO SOBRINHO EXECUTADO: MARA FERNANDA SANTOS, TEREZINHA REJANE SANTOS, ANA JUCIELMA SANTOS DA SILVA, HUGO LEYVI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - instruir a ação com as respectivas faturas/boletos de cobrança quanto aos valores referentes ao IPTU, a fim que de seja possível aferir expressamente o valor cobrado por cada cota, que deve corresponder aos dados especificados na planilha de débito acostada aos autos; II - esclarecer o motivo pelo qual HUGO LEYVI DA SILVA foi incluído no polo passivo, uma vez que assinou o contrato de locação apenas na figura de cônjuge e não de fiador do contrato.
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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