TJDFT - 0718953-24.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
13/07/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718953-24.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR LIMA MOREIRA EXECUTADO: FOCUS CAPITAL PROMOTORA EIRELI, BANCO BMG S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
DECIDO.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, o executado compareceu aos autos e comprovou o cumprimento da obrigação de pagar determinada em sentença.
Dessa forma, a extinção das obrigações objeto dessa execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo, na forma do artigo 526, parágrafo 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o depósito foi realizado em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021, intime-se o exequente para informar se pretende a transferência para a mesma conta bancária já indicada.
Caso positivo, expeça-se o alvará eletrônico com determinação de transferência para a conta bancária indicada em nome do credor.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Ceilândia/DF, 11 de maio de 2024.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:22
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
11/05/2024 00:19
Recebidos os autos
-
11/05/2024 00:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2024 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:07
Outras decisões
-
12/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/05/2023 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
04/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/04/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de FOCUS CAPITAL PROMOTORA EIRELI em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 22:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:38
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de FOCUS CAPITAL PROMOTORA EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2023 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 02:53
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de GILMAR LIMA MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:33
Decorrido prazo de FOCUS CAPITAL PROMOTORA EIRELI em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/01/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:46
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 19:07
Recebidos os autos
-
02/01/2023 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2022 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 23:07
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FOCUS CAPITAL PROMOTORA EIRELI em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 17:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/09/2022 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/09/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
30/09/2022 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:10
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:31
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:31
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/07/2022 21:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2022 13:38
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 23:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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