TJDFT - 0701814-79.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2025 10:34
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de LEONTINO RIBEIRO DE ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 23:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/07/2025 23:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/06/2025 10:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/06/2025 10:03
Outras decisões
-
23/06/2025 09:51
Juntada de ata
-
23/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:54
Outras decisões
-
13/06/2025 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de LEONTINO RIBEIRO DE ARAUJO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GELVANE XIMENE DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LEONTINO RIBEIRO DE ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de GELVANE XIMENE DE SOUSA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:11
Outras decisões
-
20/05/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2025 16:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:47
Deferido o pedido de GELVANE XIMENE DE SOUSA - CPF: *85.***.*45-00 (REU), RENATA FERREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*56-77 (REQUERENTE).
-
07/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LEONTINO RIBEIRO DE ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a GELVANE XIMENE DE SOUSA - CPF: *85.***.*45-00 (REU).
-
25/02/2025 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/12/2024 23:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
08/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:55
Indeferido o pedido de RENATA FERREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*56-77 (REQUERENTE)
-
24/10/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2024 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:58
Outras decisões
-
14/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2024 11:03
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:03
Outras decisões
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701814-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: RENATA FERREIRA DA SILVA REU: LEONTINO RIBEIRO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ata de audiência ao Id 200872624, foi deferida a liminar para reintegrar a autora na posse do imóvel murado situado à RODOVIA DF-330 KM 1 – RUA BISMARK, CONJUNTO F, LOTE 19 – ASSENTAMENTO DOROTHY – NOVA COLINA (SOBRADINHO).
Expedido mandado de reintegração de posse ao Id 200919798.
Ao Id 205564389, foi constatada a presença de móveis no interior da residência que não pertencem à autora.
A Oficiala foi informada por vizinhos de que o imóvel encontra-se ocupado por terceiros, sendo pelo menos 3 pessoas.
Os ocupantes não foram qualificados.
A parte autora requer sua nomeação como depositária dos bens que se encontram no local e a citação do invasor GEOVANE XIMENES DE SOUSA.
Decido.
Considerando que a liminar foi deferida para reintegrar a autora na posse do imóvel, eventuais ocupantes deverão ser identificados e incluídos no polo passivo da ação.
Expeça-se mandado de reintegração de posse, a ser cumprido em regime prioritário.
Defiro o arrombamento e o auxílio policial, caso necessários.
Nomeio a parte autora como depositária dos bens que eventualmente encontrem-se no local.
Caberá à autora fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Ao cumprir a diligência, o Oficial de Justiça deverá enumerar os bens que guarneçam a residência e qualificar e citar todos os ocupantes maiores de 18 anos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
23/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:41
Deferido o pedido de RENATA FERREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*56-77 (REQUERENTE).
-
02/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701814-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: RENATA FERREIRA DA SILVA REU: LEONTINO RIBEIRO DE ARAUJO DESPACHO O mandado foi devolvido sem cumprimento vez que decorrido o prazo de prioridade sem que a parte autora mantivesse prévio contato com o oficial de justiça.
A parte requer o desentranhamento com urgência.
Ressalto ser de 3 dias o prazo para o cumprimento da diligência em regime de prioridade.
A autora deve está ciente de que deverá manter prévio contato com o oficial de justiça a fim de fornecer os meios para o cumprimento da medida e ser imitida na posse do imóvel.
Desentranhe-se o mandado de reintegração de posse para imediato cumprimento, nos termos da prioridade já deferida.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de LEONTINO E LEONIDAS em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 08:16
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 18/06/2024 17:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
19/06/2024 08:16
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:03
Outras decisões
-
17/05/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2024 17:08
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 18/06/2024 17:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LEONTINO E LEONIDAS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:44
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 13/05/2024 17:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
13/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:59
Outras decisões
-
13/05/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:43
Outras decisões
-
15/04/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/04/2024 15:49
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 13/05/2024 17:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:22
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA FERREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*56-77 (REQUERENTE).
-
20/03/2024 19:22
Deferido o pedido de RENATA FERREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*56-77 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701814-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: RENATA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: LEONTINO E LEONIDAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:46:19.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
19/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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