TJDFT - 0720324-69.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 17:42
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
31/03/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720324-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RONDI DE JESUS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:20
Outras decisões
-
08/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:10
Outras decisões
-
02/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:51
Outras decisões
-
22/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720324-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RONDI DE JESUS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, proceda-se com a exclusão do sigilo dos documentos de Id's 193602141 e 193979647 (e seguintes), conforme determinado na decisão de ID 193602141.
Manifeste-se o banco autor acerca do pedido de substituição processual formulado no ID 199952404, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, deverá a interessada ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS demarcar de forma clara e visível, na extensa tabela anexada no ID 191967617, onde consta especificado o crédito do contrato objeto desta lide, sob pena de não conhecimento do pedido.
Intimem-se.
Após, cite-se a parte requerida, via aplicativo de whatsapp, no telefone indicado na petição de ID 199952404. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:32
Outras decisões
-
20/06/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de RONDI DE JESUS SOUSA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:41
Outras decisões
-
19/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720324-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com julgamento de sentença cassada.
Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para prosseguimento do feito. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:38
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de RONDI DE JESUS SOUSA em 30/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/04/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:17
Outras decisões
-
17/03/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2023 14:47
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:46
Indeferida a petição inicial
-
09/02/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:10
Outras decisões
-
19/01/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 07:25
Recebidos os autos
-
11/01/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 07:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/12/2022 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/12/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/11/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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