TJDFT - 0715732-85.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de SALVECI DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SALVECI DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:36
Expedição de Alvará.
-
21/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:18
Outras decisões
-
18/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/03/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
20/11/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SALVECI DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 12:26
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 08:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715732-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SALVECI DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito haja vista a inércia do Distrito Federal.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/03/2024 09:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:48
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de SALVECI DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715732-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SALVECI DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao ID nº 165457957, foi comunicado o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0700592-31.2023.8.07.0000.
Consoante informações apresentadas, o recurso interposto pelo Ente Distrital foi provido para: "(...) Por essa razão, entendo que o recurso deve ser provido, não para acolher a impugnação apresentada pelo executado nem para adotar os cálculos por ele apresentados, mas tão somente para que os cálculos sejam criteriosamente elaborados pela Contadoria Judicial na apuração do valor devido, a qual deverá identificar o efetivo percentual de recolhimento de IRPF incidente sobre parcelas de auxílio pré-escolar / auxílio creche para o período questionado, com a consideração dos contracheques do exequente relativamente ao período vindicado nos autos. determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial para, com base nas diretrizes estampadas na presente decisão, dirima a controvérsia de cálculos apresentada no presente caso.
Conheço e julgo prejudicado o agravo interno interposto pela parte agravada." Nesse esteio, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cumprimento das determinações.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/07/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/07/2023 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2023 08:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de SALVECI DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:10
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/01/2023 11:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2022 01:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:32
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/11/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 09:06
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/10/2022 15:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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