TJDFT - 0703415-42.2023.8.07.0011
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
23/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 15:02
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
22/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARINALVA GOMES DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703415-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARINALVA GOMES DA SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES SENTENÇA Na petição de ID 208981955 a parte credora informou que a parte devedora quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
16/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARINALVA GOMES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINALVA GOMES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703415-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARINALVA GOMES DA SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES DESPACHO Intime-se a parte credora Antônio Carneiro Filho, para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de quitação tácita.
I.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2024 11:53
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2024 06:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:36
Deferido o pedido de MARINALVA GOMES DA SILVA - CPF: *49.***.*02-91 (EMBARGANTE).
-
26/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/07/2024 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:35
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MARINALVA GOMES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES em 20/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:32
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2024 19:51
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
14/05/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 02:27
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703415-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARINALVA GOMES DA SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES DESPACHO Da análise detida dos autos, observo que a determinação expressa no item 1 do despacho de ID 187746551, foi cumprida no ID 166536542, estando os autos da execução de nº 0704083-47.2022.8.07.0011 suspensos até o julgamento destes embargos diante do efeito suspensivo conferido no ID 166182964.
Lado outro, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 14/05/2024 14:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_14h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
26/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 22:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/03/2024 22:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 22:29
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:44
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703415-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARINALVA GOMES DA SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES DESPACHO Concedo à parte embargante o prazo de 5 dias para juntar aos autos cópia do seu documento de identidade, a fim de regularizar a sua representação processual.
Ao CJU: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/02/2024 21:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARINALVA GOMES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703415-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARINALVA GOMES DA SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES DECISÃO Recebo a competência e valido os atos anteriormente praticados nos autos, vistas às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2024 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 19:52
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:52
Acolhida a exceção de Incompetência
-
13/12/2023 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/12/2023 08:05
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 10:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:21
Outras decisões
-
27/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/09/2023 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703415-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARINALVA GOMES DA SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES CERTIDÃO Certifico que os embargos foram protocolizados tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada para manifestar em 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 12:32
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703415-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARINALVA GOMES DA SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente.
No que tange aos efeitos, reputo conveniente a suspensão da execução até a apreciação da prefacial de incompetência relativa suscitada.
Isso porque a prática de atos processuais inúteis deve ser evitada, tanto assim que o § 3º do artigo 340 do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade do magistrado, diante da alegação de incompetência, suspender a realização da audiência de conciliação ou mediação.
Diante disso, na forma do art. 313, V, alínea 'a' do CPC, aplicáveis ao caso vertente por simetria, suspendo a execução (0704083-47.2022.8.07.0011) até a apreciação da prefacial de incompetência.
Vinculem estes autos à execução 0704083-47.2022.8.07.0011) e determino, no bojo destes, a anotação do recebimento da execução no efeito suspensivo. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC).
A seguir, venham-me os autos conclusão para decisão da prefacial de incompetência.
Publique-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:47
Deferido o pedido de MARINALVA GOMES DA SILVA - CPF: *49.***.*02-91 (EMBARGANTE).
-
14/07/2023 21:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/07/2023 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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