TJDFT - 0708011-27.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2024 23:03
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 12:34
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
07/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o teor da certidão retro e, conforme acordo de ID 186551298, homologado por sentença (ID 187165276), em favor da parte ECAP ENGENHARIA LTDA EPP, expeça-se oficio de transferência dos juros descritos no ID 191119362, para a conta bancária abaixo especificada: - Banco Itaú 341; Agência 0198; Conta 02191-7 (PIX: dados bancários).
Esclareço que os juros em questão dizem respeito aos acréscimos legais descritos no item 3.3 da sentença em questão.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
I. -
03/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: KAREN DE FARIAS BRAGA PROLIK, FABIO RODRIGO GOMES PROLIK, ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES em desfavor de EXECUTADO: ECAP ENGENHARIA LTDA - EPP, KAREN DE FARIAS BRAGA PROLIK, FABIO RODRIGO GOMES PROLIK.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, promova a diligente Secretaria a transferência dos valores depositados nos autos da seguinte forma: 2.
Conforme Id. 178460501, a Ecap Engenharia Ltda – EPP efetuou o depósito judicial da quantia de R$ 40.006,00 (quarenta mil e seis reais) e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença proposto por Karen de Farias Braga Prolik e Fábio Rodrigo Gomes Prolik; 3.
Contudo, a fim de resolver integralmente as obrigações do processo, as partes (Exequentes e Advogado) firmam acordo para resolver os cumprimentos de sentenças destacados na cláusula 1, de modo que o valor de R$ 40.006,00 (quarenta mil e seis reais), depositado no Id. 178460501, deverá ser liberado em favor das partes da seguinte maneira: 3.1.
A título de honorários sucumbenciais e custas finais, será devida a importância de R$ 3.580,62 (três mil quinhentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos) ao Dr.
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, mediante transferência bancária para: Banco Itaú S.A, Agência 0522, Conta Corrente: 17111-5, Azevedo Sette Advogados (CNPJ: 05.***.***/0001-48 - PIX). 3.2.
A título de devolução dos valores devidos nos termos da sentença, será paga a importância de R$ 29.391,38 (vinte e nove mil trezentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos) aos Autores KAREN DE FARIAS BRAGA PROLIK e FÁBIO RODRIGO GOMES PROLIK.
Os valores deverão ser depositados na conta: Banco Santander, Agência: 0815, Conta: 01006392-7, Titular: Karen de Farias Braga Prolik, CPF nº *20.***.*12-20, Chave Pix (CPF): *20.***.*12-20. 3.3.
Ainda e não menos importante, as partes concordam com a imediata liberação dos valores remanescentes do depósito judicial, no importe R$ 7.034,00 (sete mil e trinta e quatro reais), mais os respectivos rendimentos que houver na conta judicial, em favor da ECAP ENGENHARIA LTDA.
EPP.
Os valores deverão ser depositados na conta: Banco Itaú 341; Agência 0198; Conta 02191-7 (PIX: dados bancários). 4.
As partes pugnam para que todos os valores mencionados acima sejam liberados mediante ALVARÁ ELETRÔNICO, via PIX Por fim, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:56:45.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:08
Homologada a Transação
-
20/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 12:35
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ECAP ENGENHARIA LTDA - EPP em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO GOMES PROLIK em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de KAREN DE FARIAS BRAGA PROLIK em 30/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO GOMES PROLIK em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2023 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 20:55
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:55
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2023 15:37
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
31/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ECAP ENGENHARIA LTDA - EPP em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de KAREN DE FARIAS BRAGA PROLIK em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:37
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2023 13:11
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:11
Outras decisões
-
13/04/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/04/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de KAREN DE FARIAS BRAGA PROLIK em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO GOMES PROLIK em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:24
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 02:58
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
28/10/2022 14:09
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 12:50
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 20:50
Recebidos os autos
-
07/07/2022 20:50
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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