TJDFT - 0702671-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 18:15
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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03/03/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702671-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: BEATRIZ DA SILVA ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O interesse processual está fundamentado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado em concreto.
No caso dos autos, as partes pretendem a homologação de acordo extrajudicial (ID. 186082376), que, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, já constitui título executivo extrajudicial.
Assim, considerando que a executada nem sequer chegou a ser citada, bem como que o termo de acordo extrajudicial possui força executiva e os pagamentos serão efetuados diretamente entre o exequente e a executada, reconheço a perda superveniente do interesse processual.
Inexiste, pois, razão lógica ou jurídica para o prosseguimento deste feito.
Sobretudo, o presente processo não é necessário.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil c/c artigo 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 8 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
08/02/2024 22:30
Recebidos os autos
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08/02/2024 22:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/02/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 20:34
Recebidos os autos
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29/01/2024 20:34
Deferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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29/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/01/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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