TJDFT - 0019159-66.2014.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 21:14
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 13:48
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019159-66.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANINA BERNARDI DANTAS SILVA EXECUTADO: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que já houve a homologação dos cálculos e o levantamento das quantias depositadas para as partes, observando a decisão homologatória.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/02/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:36
Outras decisões
-
17/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/10/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2023 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de GIOVANINA BERNARDI DANTAS SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 19:23
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/02/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/02/2023 19:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de GIOVANINA BERNARDI DANTAS SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
29/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
29/01/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 17:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/01/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 10:45
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:53
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/11/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 19:51
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 21:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/10/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 12:08
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 10:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2022 20:52
Recebidos os autos
-
26/08/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 20:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 19:00
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/08/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:46
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de GIOVANINA BERNARDI DANTAS SILVA em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 17:26
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de GIOVANINA BERNARDI DANTAS SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de GIOVANINA BERNARDI DANTAS SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 26/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 14:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2014
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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