TJDFT - 0766150-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 13:25
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de VINICIUS GURTLER DA ROSA em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
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23/04/2024 23:20
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de VINICIUS GURTLER DA ROSA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a restituir ao Autor o valor de R$ 6.836,40, corrigido pelo INPC desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/04/2024 17:03
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/04/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
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26/03/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:44
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/03/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/03/2024 23:59.
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23/02/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0766150-96.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS GURTLER DA ROSA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ).
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito- mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 19 de fevereiro de 2024, às 16:50:13.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/02/2024 17:02
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:02
Outras decisões
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19/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/02/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de VINICIUS GURTLER DA ROSA em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 18:23
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:23
Recebida a emenda à inicial
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21/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:30
Juntada de intimação
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20/11/2023 17:51
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 14:21
Juntada de Petição de intimação
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20/11/2023 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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