TJDFT - 0705208-38.2022.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 13:34
Baixa Definitiva
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18/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:33
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GALVAO BITENCOURT em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE.
INÉRCIA DO AUTOR EM PROMOVER A CITAÇÃO.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A citação válida é ato indispensável para o regular processamento de qualquer ação judicial, devendo o réu tomar providencias que possibilitem a localização do demandado. 2. É dever do autor, devidamente intimado, providenciar a instrução e recolhimento das custas necessárias para a expedição da carta precatória, especialmente quando todos os endereços constantes nos autos já foram diligenciados. 3.
A inércia do autor em promover os atos necessários ao prosseguimento da demanda gera a extinção do feito, sem resolução do mérito, diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/02/2024 16:28
Conhecido o recurso de PEDRO AUGUSTO GALVAO BITENCOURT - CPF: *91.***.*92-15 (APELANTE) e não-provido
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09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2023 11:10
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/08/2023 18:39
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/08/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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