TJDFT - 0751235-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:43
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ARISTOLINY DE OLIVEIRA LISBOA em 13/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
18/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ARISTOLINY DE OLIVEIRA LISBOA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de IVAN RODIGHERO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ARISTOLINY DE OLIVEIRA LISBOA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FRANCO NICOLETTI em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA MORBECK em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de IVAN RODIGHERO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ARISTOLINY DE OLIVEIRA LISBOA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCO NICOLETTI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751235-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA MORBECK REQUERIDO: QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP, NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA, FRANCO NICOLETTI, WELLINGTON DE QUEIROZ, ARISTOLINY DE OLIVEIRA LISBOA, IVAN RODIGHERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que nos processos n. 0706439-58.2021.8.07.0008 e n. 0751235-87.2023.8.07.0001 a questão central é a titularidade de patente de máquina de processamento de resíduos plásticos, os processos devem ser julgados em conjunto para evitar decisões conflitantes.
Portanto, o presente feito deve permanecer suspenso até que o processo n. 0721563-97.2024.8.07.0001 avance para a fase de instrução probatória.
Durante a suspensão, o processo deve ficar na categoria de suspensão 'genérica'.
Por ora, publique-se apenas conhecimento das partes. -
25/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:01
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2024 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2024 10:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de IVAN RODIGHERO em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCO NICOLETTI em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de FRANCO NICOLETTI em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ARISTOLINY DE OLIVEIRA LISBOA em 22/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751235-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
F.
M.
REQUERIDO: Q.
A.
A.
S. -.
E., N.
C.
E.
E.
P.
S.
L., F.
N., W.
D.
Q., A.
D.
O.
L., I.
R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Considerando o teor da certidão de ID 187769141, em vez da exclusão, promova a secretaria a atribuição de segredo de justiça ao documento de ID 181817454.
No mais, prossiga-se com o determinado no ato de ID 182474636, inclusive com a citação dos réus.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:46
Outras decisões
-
26/02/2024 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751235-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
F.
M.
REQUERIDO: Q.
A.
A.
S. -.
E., N.
C.
E.
E.
P.
S.
L., F.
N., W.
D.
Q., A.
D.
O.
L., I.
R.
DESPACHO Ciente do ofício retro, que informa o deferimento da tutela pretendida pelo autor no presente feito.
Prossiga-se nos termos estabelecidos no ato de ID 186628614.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/02/2024 10:00
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:45
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:44
Outras decisões
-
15/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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