TJDFT - 0737749-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 14:36
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:14
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/06/2025 18:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:13
Outras decisões
-
14/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:02
Outras decisões
-
14/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:56
Outras decisões
-
25/11/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:19
Outras decisões
-
03/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LIMPAR SERVICOS DE LIMPEZA ONLINE EIRELI em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LIMPAR SERVICOS DE LIMPEZA ONLINE EIRELI em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:54
Outras decisões
-
05/09/2024 17:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737749-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMPAR SERVICOS DE LIMPEZA ONLINE EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA EXECUTADO: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se a resposta pelo sobredito prazo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737749-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMPAR SERVICOS DE LIMPEZA ONLINE EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA EXECUTADO: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 201640197.
O benefício previsto no inciso V do artigo 833 do Código de Processo Civil, que dispõe acerca da impenhorabilidade dos bens utilizados no exercício profissional, deve ser estendido à pessoa jurídica desde que de pequeno porte, microempresa ou, ainda, firma individual, com o fim da preservação da própria empresa (Acórdão 1194726, 07195512620188070000, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 14/8/2019, publicado no DJE: 23/8/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Nesse sentido, colaciono precedente do STJ: (...) Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que os bens úteis ou necessários às atividades desenvolvidas por pequenas empresas, onde os sócios atuam pessoalmente, são impenhoráveis, na forma do disposto no art. 649, V, do CPC (..).
A ratio essendi do artigo 649 do CPC decorre da necessidade de proteção a certos valores universais considerados de maior importância, quais sejam o Direito à vida, ao trabalho, à sobrevivência, à proteção à família.
Trata-se de defesa de direito fundamental da pessoa humana, insculpida em norma infraconstitucional" (REsp 864.962/RS, DJe de 18.2.2010, Rel Min.
Mauro Campbell Marques). 3.
Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1381709 PR 2013/0133746-4, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 05/09/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/09/2013).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:36
Outras decisões
-
26/06/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:44
Outras decisões
-
30/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:02
Outras decisões
-
18/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737749-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMPAR SERVICOS DE LIMPEZA ONLINE EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA EXECUTADO: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID nº 186223202), o débito será acrescido de honorários advocatícios, conforme art. 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID nº 188214940.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:31
Outras decisões
-
01/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737749-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMPAR SERVICOS DE LIMPEZA ONLINE EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA EXECUTADO: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já houve o decurso do prazo para pagamento voluntário da dívida (ID Num. 186223202), previamente ao prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para juntar aos autos planilha atualizada do débito, já contendo a multa e os honorários advocatícios, ambos de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:55
Outras decisões
-
08/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de LIMPAR SERVICOS DE LIMPEZA ONLINE EIRELI em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:57
Outras decisões
-
10/11/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2023 07:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 13:04
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LIMPAR SERVICOS DE LIMPEZA ONLINE EIRELI em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 00:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/02/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:55
Outras decisões
-
31/01/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/10/2022 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:58
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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