TJDFT - 0737749-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 14:36
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:14
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/06/2025 18:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:13
Outras decisões
-
14/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:02
Outras decisões
-
14/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:56
Outras decisões
-
25/11/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:19
Outras decisões
-
03/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LIMPAR SERVICOS DE LIMPEZA ONLINE EIRELI em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LIMPAR SERVICOS DE LIMPEZA ONLINE EIRELI em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:54
Outras decisões
-
05/09/2024 17:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:36
Outras decisões
-
26/06/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:44
Outras decisões
-
30/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:02
Outras decisões
-
18/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737749-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMPAR SERVICOS DE LIMPEZA ONLINE EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA EXECUTADO: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID nº 186223202), o débito será acrescido de honorários advocatícios, conforme art. 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID nº 188214940.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:31
Outras decisões
-
01/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737749-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMPAR SERVICOS DE LIMPEZA ONLINE EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA EXECUTADO: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já houve o decurso do prazo para pagamento voluntário da dívida (ID Num. 186223202), previamente ao prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para juntar aos autos planilha atualizada do débito, já contendo a multa e os honorários advocatícios, ambos de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:55
Outras decisões
-
08/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de LIMPAR SERVICOS DE LIMPEZA ONLINE EIRELI em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:57
Outras decisões
-
10/11/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2023 07:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 13:04
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LIMPAR SERVICOS DE LIMPEZA ONLINE EIRELI em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 00:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/02/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:55
Outras decisões
-
31/01/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/10/2022 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:58
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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