TJDFT - 0743898-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 06:13
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 23:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 14:39
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VILLANEY SOARES BARBOSA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SIDERLEY DA SILVA ALMEIDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO PALACIO em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SIDERLEY DA SILVA ALMEIDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de VILLANEY SOARES BARBOSA em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2024 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de VILLANEY SOARES BARBOSA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de SIDERLEY DA SILVA ALMEIDA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743898-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RENATO PALACIO REU: VILLANEY SOARES BARBOSA, SIDERLEY DA SILVA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:50
Outras decisões
-
20/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de VILLANEY SOARES BARBOSA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SIDERLEY DA SILVA ALMEIDA em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743898-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RENATO PALACIO REU: VILLANEY SOARES BARBOSA, SIDERLEY DA SILVA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do réu, VILLANEY SOARES BARBOSA, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, conforme requerido no ID Num. 182785021.
Anote-se.
De outra parte, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da petição de ID Num. 193051283 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:48
Outras decisões
-
13/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:07
Outras decisões
-
08/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de SIDERLEY DA SILVA ALMEIDA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743898-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RENATO PALACIO REU: VILLANEY SOARES BARBOSA, SIDERLEY DA SILVA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo assinalado, deverá, ainda, a ré VILLANEY SOARES BARBOSA juntar comprovantes de renda e despesas atualizados, sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (ID Num. 182785021).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/03/2024 18:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:28
Outras decisões
-
18/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743898-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RENATO PALACIO REU: VILLANEY SOARES BARBOSA, SIDERLEY DA SILVA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID Num. 186583447, decreto a revelia da ré SIDERLEY DA SILVA ALMEIDA.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à contestação da ré VILLANEY SOARES BARBOSA (ID Num. 182785021), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:29
Outras decisões
-
15/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de VILLANEY SOARES BARBOSA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de SIDERLEY DA SILVA ALMEIDA em 09/02/2024 23:59.
-
26/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:36
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:23
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754553-04.2021.8.07.0016
Fabio Mauricio Abrunhosa
Banco Honda S/A.
Advogado: Ailton Alves Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 18:17
Processo nº 0703594-11.2020.8.07.0001
Rosa Maria Cunha Viegas Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose de Jesus Alencar Mafra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2020 20:23
Processo nº 0705710-31.2023.8.07.0018
Maria de Fatima Rodrigues Goncalves
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 17:20
Processo nº 0752932-46.2023.8.07.0001
Jose Erismar Souza Santos
Gustavo Gomes Barbosa
Advogado: Diego de Oliveira Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2023 14:47
Processo nº 0706242-05.2023.8.07.0018
Jose Voltaire Brito Peixoto
Distrito Federal
Advogado: Taina Monteiro Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 14:13