TJDFT - 0709912-63.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2024 15:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2024 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2024 15:35 Transitado em Julgado em 22/08/2024 
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                                            22/08/2024 02:22 Publicado Sentença em 22/08/2024. 
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                                            22/08/2024 02:22 Publicado Sentença em 22/08/2024. 
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                                            22/08/2024 02:22 Publicado Sentença em 22/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709912-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SARGENTO WOLF REU: WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS, CLAUDIA ALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 204194210.
 
 Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
 
 Honorários advocatícios pela parte ré, conforme acordado.
 
 As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC).
 
 Não vislumbro a existência de interesse recursal.
 
 Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
 
 Publique-se e registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 GUARÁ, DF, 19 de agosto de 2024 16:54:43.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            19/08/2024 18:18 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2024 18:18 Homologada a Transação 
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                                            12/08/2024 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 03:01 Publicado Decisão em 22/07/2024. 
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                                            19/07/2024 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709912-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SARGENTO WOLF REU: WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS, CLAUDIA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO A parte ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, conforme consta da certidão lavrada no ID: 187369065, quedando revel.
 
 Além disso, não incide nenhuma das exceções legais obstativas à eficácia da revelia, tampouco houve requerimento de prova.
 
 Trata-se da hipótese de julgamento antecipado do pedido.
 
 Portanto, anote-se a conclusão dos autos para sentença, observada a ordem legal.
 
 Publique-se e cumpra-se.
 
 GUARÁ, DF, 12 de julho de 2024 13:54:02.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            18/07/2024 13:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            18/07/2024 08:48 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            17/07/2024 21:21 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2024 21:21 Decretada a revelia 
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                                            15/05/2024 14:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            15/05/2024 14:19 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 14:18 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2024 19:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            18/03/2024 13:16 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            26/02/2024 02:27 Publicado Certidão em 26/02/2024. 
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                                            23/02/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709912-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SARGENTO WOLF REU: WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS, CLAUDIA ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, em 15/02/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte ré apresentar resposta à presente ação.
 
 Diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, à conclusão para decisão.
 
 GUARÁ, DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
 
 THAYNARA CHRISTIELLY OLIVEIRA CALDAS BERNARDES.
 
 Servidor Geral.
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                                            21/02/2024 19:25 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 06:09 Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 05:43 Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59. 
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                                            18/01/2024 16:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/01/2024 16:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/12/2023 14:35 Expedição de Mandado. 
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                                            15/12/2023 14:34 Expedição de Mandado. 
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                                            15/12/2023 14:09 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2023 02:26 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            15/12/2023 01:56 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            15/12/2023 01:56 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            15/12/2023 01:42 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            30/11/2023 02:36 Publicado Decisão em 30/11/2023. 
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                                            29/11/2023 18:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/11/2023 18:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/11/2023 08:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            27/11/2023 21:32 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2023 21:32 Deferido o pedido de CONDOMINIO SARGENTO WOLF - CNPJ: 26.***.***/0001-35 (AUTOR). 
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                                            24/10/2023 13:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            24/10/2023 12:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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