TJDFT - 0004103-80.2016.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:23
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 16:47
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
07/03/2024 11:55
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:17
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 09:17
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0004103-80.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOCELANDIO DE SOUSA LOPES EXECUTADO: EDUARDO RODRIGUES LOUREIRO SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 186755175).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto este cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Independentemente do decurso do prazo recursal, oficiem-se aos órgão de cadastro de inadimplentes (ID: 99408972; ID: 99408989) para que procedam à imediata exclusão dos dados da parte executada relativamente à dívida perseguida na presente demanda.
As custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Suspendo, contudo, a exigibilidade do referido encargo processual face à gratuidade de justiça que concedo no presente ato.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:45:18.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 23:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 23:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/07/2023 19:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 21:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 23:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/06/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2023 11:57
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/05/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:49
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 15:47
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 15:47
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 16:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/03/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 18:16
Deferido o pedido de JOCELANDIO DE SOUSA LOPES - CPF: *46.***.*25-72 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 20:02
Expedição de Ofício.
-
12/08/2021 20:01
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 20:00
Recebidos os autos
-
29/06/2021 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2021 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/05/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2021 15:11
Recebidos os autos
-
01/05/2021 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/03/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2021 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 20:47
Recebidos os autos
-
20/01/2021 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2021 20:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/10/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
19/10/2020 17:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES LOUREIRO em 16/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de JOCELANDIO DE SOUSA LOPES em 15/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 23:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 19:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2020 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 22:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES LOUREIRO em 06/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Edital em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 22:20
Expedição de Edital.
-
13/07/2020 14:27
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2020 02:29
Publicado Edital em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 16:35
Recebidos os autos
-
01/07/2020 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/06/2020 12:29
Expedição de Edital.
-
24/06/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 14:03
Recebidos os autos
-
18/06/2020 23:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
16/06/2020 17:10
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
16/06/2020 17:10
Transitado em Julgado em 15/06/2020
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de JOCELANDIO DE SOUSA LOPES em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 19:27
Recebidos os autos
-
30/03/2020 19:27
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/02/2020 19:14
Recebidos os autos
-
15/02/2020 00:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2020 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2020 00:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 17:32
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
11/02/2020 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 16:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/02/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 17:17
Recebidos os autos
-
05/02/2020 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2019 15:11
Decorrido prazo de JOCELANDIO DE SOUSA LOPES em 04/09/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 09:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2019.
-
15/08/2019 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 14:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/08/2019 14:27
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2019 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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