TJDFT - 0708436-80.2020.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 16:10
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO DOMINGOS em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 07:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 07:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708436-80.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANTONIO PACHECO DOMINGOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 101679759 e ID 101679760), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 187164689 e ID 187661323), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 187661323, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 5.657,43 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250140100 (ID 187164689), para a chave PIX *66.***.*97-15, ANTONIO PACHECO DOMINGOS e 2 - R$ 1.663,94 (um mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250140100 (ID 187164689), em favor do ANDRÉ MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Banco SICOOB (756), Conta Corrente 1022177-8 da Agência 5004, chave PIX (CNPJ) 37.***.***/0001-20.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/02/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708436-80.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO PACHECO DOMINGOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 187164686 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 11:38:38.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
21/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:41
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
24/10/2023 16:35
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 10:31
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:07
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:39
Outras decisões
-
16/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/10/2023 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 20:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/12/2022 19:29
Recebidos os autos
-
26/12/2022 19:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:05
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/09/2021 18:30
Processo Desarquivado
-
10/09/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 20:44
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 16:38
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 16:38
Expedição de Ofício.
-
26/08/2021 14:42
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/08/2021 14:45
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
25/08/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 11:01
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2021 04:25
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
02/08/2021 04:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 15:04
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2021 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2021 04:24
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
23/07/2021 04:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 19:27
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2021 14:30
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
21/05/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO DOMINGOS em 20/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 14:15
Recebidos os autos
-
22/03/2021 14:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/03/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 15:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/02/2021 13:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO DOMINGOS em 11/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 15:41
Recebidos os autos
-
21/01/2021 15:41
Deferido o pedido de ANTONIO PACHECO DOMINGOS - CPF: *66.***.*97-15 (EXEQUENTE)
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21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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20/01/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/01/2021 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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07/01/2021 16:44
Recebidos os autos
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07/01/2021 16:44
Deferido o pedido de ANTONIO PACHECO DOMINGOS - CPF: *66.***.*97-15 (EXEQUENTE)
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29/12/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/12/2020 17:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/12/2020 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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