TJDFT - 0712569-63.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CERVEJA (CERVBRASIL) em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0712569-63.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Polo ativo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CERVEJA (CERVBRASIL) Polo passivo: SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 17:15:19.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
02/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CERVEJA (CERVBRASIL) em 21/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712569-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CERVEJA (CERVBRASIL) IMPETRADO: SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, ESTADO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Descadastre-se a liminar.
Mantenho a Sentença por seus próprios fundamentos.
Cite-se o Distrito Federal e notifique a autoridade coatora para que, caso queiram, apresentem as contrarrazões ao recurso de Apelação no prazo legal.
Findo o prazo, encaminhem os autos ao e.
TJDFT para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 15:24:47.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:56
Outras decisões
-
24/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 332, inciso II e artigo 487, inciso I, ambos do CPC, resolvo o mérito e DENEGO A SEGURANÇA à impetrante.Custas pela impetrante.A via do Mandado de Segurança não permite a condenação em honorários advocatícios de sucumbência.Sentença não sujeita à remessa necessária.Nada mais sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:27
Denegada a Segurança a ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CERVEJA (CERVBRASIL) - CNPJ: 16.***.***/0001-41 (IMPETRANTE)
-
01/04/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712569-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CERVEJA (CERVBRASIL) IMPETRADO: SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, ESTADO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o recente julgado da 1ª Seção do STJ, reconhecendo de forma unânime a legalidade da cobrança de ICMS sobre o TUSD e TUST (Tema 986 do STJ), intime-se o impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique se possui interesse no prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:23:07.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:25
Outras decisões
-
14/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712569-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CERVEJA (CERVBRASIL) IMPETRADO: SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, ESTADO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pela impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, cópia da fatura de energia em que se verifique o recolhimento do tributo impugnado ao DF por cada uma das entidades associadas à impetrante.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:06:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:41
Outras decisões
-
15/12/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2023 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2023 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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