TJDFT - 0714013-76.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:12
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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10/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/02/2025 15:05
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PONTE ALTA MERCADO E COMERCIO LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/12/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PONTE ALTA MERCADO E COMERCIO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PONTE ALTA MERCADO E COMERCIO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de PONTE ALTA MERCADO E COMERCIO LTDA em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda retro.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC.
Promova a Secretaria do Juízo a associação dos autos ao processo executivo pertinente.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. -
14/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2024 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz.
Emende-se a peça de ingresso para retificar o valor atribuído à causa, conforme teor da petição ID 178194727.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Derradeiro prazo de 05 dias.
Pena de indeferimento. -
21/02/2024 11:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:15
Indeferido o pedido de PONTE ALTA MERCADO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-79 (EMBARGANTE)
-
09/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 10:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/11/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 09:48
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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06/11/2023 17:42
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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