TJDFT - 0705675-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:07
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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02/05/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2024 19:46
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:39
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:58
Conhecido o recurso de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (AGRAVANTE) e provido
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11/04/2024 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 22:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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01/03/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0705675-91.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE AGRAVADO: ANA PAULA DE SOUSA D E S P A C H O Não há pedido de antecipação de tutela recursal nos autos.
Informe o Juízo de origem da interposição do agravo, mostrando-se, todavia, desnecessária a solicitação das respectivas informações.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, retornem os autos conclusos para prolação do voto.
Brasília - DF, 20 de fevereiro de 2024 13:18:23.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
21/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
20/02/2024 09:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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15/02/2024 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/02/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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