TJDFT - 0705063-78.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RICARDO BARROS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:10
Outras decisões
-
30/06/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705063-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RICARDO BARROS, RODRIGO BARROS, RODOLFO BARROS, AIRTON FREITAS DA SILVA, PAULO HENRIQUE SOUSA FREITAS, HUDSON HENRIQUE SOUSA FREITAS, SAMANTHA SOUSA FREITAS, MARIA ALDA DA SILVA, FRANCISCO XAVIER DA SILVA, ALBANISA JESUS DE FREITAS REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA AGUIDA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA GRACIELA DE FREITAS, MICHEL DE JESUS DE FREITAS INVENTARIADO(A): ANTONIO FREITAS DA SILVA, MARIA HONORATA DA SILVA DESPACHO Intime-se o inventariante sobre as manifestações e pedidos de IDs 237805775 e 237805761, especialmente porque as informações apresentadas podem interferir no esboço de partilha a ser apresentado até 15/07/2025.
Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
13/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:51
Indeferido o pedido de RICARDO BARROS - CPF: *15.***.*98-11 (HERDEIRO)
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16/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/05/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:22
Outras decisões
-
27/03/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RICARDO BARROS em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 19:17
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RICARDO BARROS em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:08
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 19:38
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/01/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO BARROS em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:14
Decorrido prazo de SHEILA GRACIELA DE FREITAS em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 10:55
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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29/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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25/07/2024 23:13
Recebidos os autos
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25/07/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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25/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de RICARDO BARROS em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705063-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RICARDO BARROS, RODRIGO BARROS, RODOLFO BARROS, AIRTON FREITAS DA SILVA, PAULO HENRIQUE SOUSA FREITAS, HUDSON HENRIQUE SOUSA FREITAS, SAMANTHA SOUSA FREITAS, MARIA AGUIDA DA SILVA, MARIA ALDA DA SILVA, FRANCISCO XAVIER DA SILVA, ALBANISA JESUS DE FREITAS INVENTARIADO(A): ANTONIO FREITAS DA SILVA, MARIA HONORATA DA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM (30), proposta por RICARDO BARROS e outros em desfavor de ANTONIO FREITAS DA SILVA e outros.
Antes de se decidir acerca do pedido de id. 194186846, intime-se o ora inventariante a se manifestar quanto ao ITCMD e as novas declarações conforme determinado na decisão precedente.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, às 15:04:33.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
17/05/2024 23:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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13/05/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 22:11
Recebidos os autos
-
13/04/2024 22:11
Deferido o pedido de RICARDO BARROS - CPF: *15.***.*98-11 (HERDEIRO).
-
10/04/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de RICARDO BARROS em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 19:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de RICARDO BARROS em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/02/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 12:29
Mandado devolvido dependência
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15/12/2023 02:57
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 21:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
15/11/2023 00:15
Recebidos os autos
-
15/11/2023 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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30/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705063-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RICARDO BARROS, RODRIGO BARROS, RODOLFO BARROS, AIRTON FREITAS DA SILVA, PAULO HENRIQUE SOUSA FREITAS, HUDSON HENRIQUE SOUSA FREITAS, SAMANTHA SOUSA FREITAS, FRANCISCO, ALBANIZA DA SILVA, MARIA AGUIDA DA SILVA, MARIA ALDA DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO FREITAS DA SILVA, MARIA HONORATA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM (30), proposta por RICARDO BARROS e outros em desfavor de ANTONIO FREITAS DA SILVA e outros.
Na presente data, foram retificados os registros informatizados, para excluir as pessoas de Raimundo Nonato Barros e Balbiana Sousa Ferreira, por não se tratar de herdeiros dos inventariados, e ainda, por não estar sendo realizado o inventário dos cônjuges deles.
Outrossim, considerando a manifestação de id. 169646093, concedo o prazo suplementar de 30 dias, para cumprimento das determinações de id. 165587470.
Assim, deverá o inventariante cumprir aquela decisão, após transcorrido o prazo supra, e sem necessidade de nova intimação.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023, às 16:13:09.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
11/09/2023 23:03
Recebidos os autos
-
11/09/2023 23:03
Deferido o pedido de RICARDO BARROS - CPF: *15.***.*98-11 (HERDEIRO).
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23/08/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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23/08/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
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24/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705063-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RICARDO BARROS, RODRIGO BARROS, RODOLFO BARROS, RAIMUNDO NONATO BARROS, AIRTON FREITAS DA SILVA, BALBIANA SOUSA FERREIRA, PAULO HENRIQUE SOUSA FREITAS, HUDSON HENRIQUE SOUSA FREITAS, SAMANTHA SOUSA FREITAS, FRANCISCO, ALBANIZA DA SILVA, MARIA AGUIDA DA SILVA, MARIA ALDA DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO FREITAS DA SILVA, MARIA HONORATA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO E PARTILHA, proposta por RICARDO BARROS e outros em razão do falecimento de ANTONIO FREITAS DA SILVA e outros.
Tendo em vista o pedido formulado na petição inicial e instruído com a declaração de hipossuficiência e tudo mais que consta dos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos interessados, nos termos do art. 98 do CPC, c/c o art. 5º da Lei 1.060/50 e art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
I - ABERTURA Diante das certidões de óbito de ID n.º 162967687 e 162967686, declaro aberto o inventário conjunto dos bens deixados pelo falecimento do Sr.
ANTONIO FREITAS DA SILVA e da Sra.
MARIA HONORATA DA SILVA, óbitos ocorridos em 01/12/2017 e 17/12/2022, respectivamente, pelo rito do arrolamento comum, cujo valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos, conforme previsto nos artigos 664 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 617 do CPC, nomeio inventariante o Sr.
RICARDO BARROS.
Entretanto, em que pese os termos do art. 617, § único do CPC, o(a) inventariante ora nomeado(a), independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, fica cientificado(a) de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 618). (Nesse sentido é o entendimento dos professores Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim - in inventário e partilha - Teoria e Prática - 25ª ed. 2018 - Editora Saraiva, pág. 322).
De todo modo, fica o(a) inventariante AUTORIZADO a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários, saldos de FGTS, PIS, PASEP, resíduos no INSS e outros créditos/débitos, vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
II - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES – DOCUMENTOS PESSOAIS O inventário deverá estar instruído, dentre outros, com os seguintes documentos e, na falta de algum(ns) serem apresentados no prazo de 20 dias, juntamente com as primeiras declarações: a) certidão de óbito e documentos pessoais da pessoa inventariada; b) documentos pessoais de todos os herdeiros ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento, estas últimas ATUALIZADAS com validade de 90 dias; c) AS SEGUINTES CERTIDÕES NEGATIVAS EM RELAÇÃO À PESSOA INVENTARIADA: c1) dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); c2) distritais (www.fazenda.df.gov.br); estaduais (ver o site da receita de cada estado onde localizado os bens); d) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); e) certidão de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada (quando houver).
III - DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES – REFERENTE AOS BENS: Desde logo, fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação das primeiras declarações, independentemente de nova intimação, obedecendo ao disposto no art. 620 do CPC e, sobretudo da INSTRUÇÃO 4 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013, emanada da eg.
Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (a qual obrigatoriamente deverá ser consultada pelo inventariante para evitar incorrer em erros), devendo conter, no mínimo: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA CONTENDO (art. 620 do CPC): a1) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento (inciso I); a2) o nome do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável (inciso II); a3) o nome dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a idade, nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo, inclusive o endereço eletrônico; quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (inciso II); a4) Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança (inciso III); IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados (inciso IV). b) a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando, entre outros, o endereço completo do bem, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas no o cartório extrajudicial de registro no qual o bem está matriculado e, eventuais ônus que os gravam e, ainda número de inscrição no cadastro imobiliário do Distrito Federal ou no estado em que registrado, e o seu valor (inciso IV – letra “a” – art. 620 do CPC). b1) Deverá ainda instruir os autos com os títulos de propriedade (Certidão do registro imobiliário atualizada – prazo de validade 30 dias), os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame, bem como a continuidade registral; b2) certidões negativas vinculadas ao(s)imóvel(is) inventariado(s) (se for o caso); NOTA: a propriedade de bens IMÓVEIS somente é feita mediante CERTIDÃO ATUALIZADA (validade de 30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis constando a matrícula, não dispensando o atendimento do princípio da continuidade registral. c) DESCRIÇÃO COMPLETA (sinais característicos) DOS BENS MÓVEIS e semoventes integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor (letras “b” e “c” do inciso IV do art. 620); c1) CRV (Certificado de Registro de Veículo – antigo DUT) ou documento expedido pelo DETRAN comprovando a propriedade do(s) veículo(s) em nome do(a) inventariado(a); e) extrato(s) de conta(s) bancária(s) atualizados, se houver) em nome do(a) inventariado(a); f) eventuais dívidas ativas e passivas do espólio, indicando as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores (letra “f” do inciso IV do art. 620).
Advertência: a) todos os bens a serem inventariados, necessariamente, devem ser comprovados nos autos; b) eventuais bens, sobretudo imóveis sem comprovação da propriedade, representados apenas por contrato de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, ou bem alienado fiduciariamente ou em regime de arrendamento mercantil, que comporem o acervo inventariado, devem ter apenas os direitos partilhados, cientes os interessados de que a sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização da propriedade ou dispensa de cumprimento das exigências legais e terá efeitos apenas entre os interessados, ou seja, não vale contra terceiros e NÃO AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA E/OU CARTA DE ADJUDICAÇÃO.
Sem prejuízo da determinação acima, promova-se consulta SISBAJUD, a fim de averiguar a existência de saldo em contas bancárias em nome dos falecidos.
Vindo as primeiras declarações e documentos, retornem os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023, às 17:42:28.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
20/07/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de RICARDO BARROS em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 22:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:44
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO BARROS - CPF: *15.***.*98-11 (HERDEIRO), BALBIANA SOUSA FERREIRA - CPF: *39.***.*12-87 (HERDEIRO), HUDSON HENRIQUE SOUSA FREITAS - CPF: *38.***.*53-08 (HERDEIRO), PAULO HENRIQUE SOUSA FREITAS - CPF: 028.524.271-
-
17/07/2023 17:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/06/2023 08:27
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
25/06/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
22/06/2023 23:41
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 23:10
Recebidos os autos
-
06/05/2023 23:10
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/04/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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