TJDFT - 0717247-63.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 10:26
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:26
Outras decisões
-
13/12/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:09
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
27/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MAURICIO MAGALHAES DOMINGUES em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717247-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO MAGALHAES DOMINGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI SENTENÇA MAURICIO MAGALHAES DOMINGUES (CPF: *07.***.*03-78); DANIEL ARISTIDES NATIVIDADE CAMPOS ajuíza ação contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI.
A parte autora foi intimada a se manifestar e promover o andamento do feito, a fim de que fosse promovida a citação da parte ré.
O juízo deferiu os requerimentos e praticou os atos necessários a citação, mas todas as diligências foram infrutíferas, pois os endereços estavam desatualizados ou equivocados.
Além disso, diversas diligências e consultas eletrônicas foram formalizados neste juízo a requerimento da parte, sem qualquer efeito prático.
Intimada a parte a promover o andamento no feito, quedou-se inerte.
Decido.
O feito encontra-se paralisado, sem a sua formação completa, em face de ausência da citação, não podendo prosseguir sem que tenha sido promovido seu andamento pela parte interessada.
Não havendo o demandante atendido aos comandos deste juízo, não pode, evidentemente, ficar a atividade jurisdicional à mercê de seu interesse em comparecer para dar prosseguimento ou não ao feito ou mesmo em localizar a parte ré/executada para ser citada, pois é pressuposto de validade do processo.
Na hipótese dos presentes autos, a parte autora/exequente deixou de promover eficazmente a citação, sendo que o Juízo praticou todos os atos necessários para auxiliar a parte na busca do endereço, inclusive consulta aos diversos órgãos conveniados. É caso, portanto, de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Nesse mesmo sentido, é o entendimento pacífico do E.
TJDFT: PROCESSO CIVIL.
MONITÓRIA.
CITAÇÃO.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO.
ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.(...)2.
Não há necessidade de intimação pessoal da parte para que promova o prosseguimento do feito dentro de 5 (cinco) dias, pois a extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme dispõe o inciso IV, não a exige. 3.
Quando esgotadas todas as diligências à disposição do juízo e ultrapassado prazo razoável para citação da parte ré, deve o autor promover a citação por edital e não renovar pedidos de pesquisas, cujos resultados já foram infrutíferos. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1034373, 20170110290430APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/07/2017, Publicado no DJE: 02/08/2017.
Pág.: 473/481).
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CITAÇÃO NÃO REALIZADA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. (...) Desnecessária a intimação pessoal, prevista no art. 267, §1º, do CPC/73, uma vez que não se trata de extinção por abandono ou negligência da parte. (Acórdão n.1029740, 20130111922076APC, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 05/07/2017, Publicado no DJE: 10/07/2017.
Pág.: 402/436).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.INÉRCIA DO AUTOR.AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL.EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, IV, CPC/2015.APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (...) 2.
A resolução do processo, com base artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, independe de prévia intimação pessoal da parte, providência necessária apenas quando a extinção ocorrer nas hipóteses dos incisos II e III, como expressamente previsto no §1º do mesmo dispositivo. 3.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (Acórdão n.1028690, 20160310124539APC, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 28/06/2017, Publicado no DJE: 04/07/2017.
Pág.: 238/247).
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora/exequente, com fulcro no princípio da causalidade.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/09/2024 11:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/09/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURICIO MAGALHAES DOMINGUES em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717247-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO MAGALHAES DOMINGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi diligenciado o seguinte endereço: Com relação á(ao): T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, CNPJ: 34.***.***/0001-06 QSE 2, 26, Loja 4, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72025-020 Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Com relação á(ao): T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, CNPJ: 34.***.***/0001-06 QSE 4, Lote 52,Taguatinga Sul, CEP: 72025-040 Rua B, Casa 37,Quadra I, Parque Esplanada I, Valparaíso de Goiás/GO, CEP: 72878-630 Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar a citação, cientificada da necessidade de providenciar a citação sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 15:15:54.
ARAGUATANIA DOS REIS FERNANDES Estagiário Cartório -
20/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:37
Deferido o pedido de MAURICIO MAGALHAES DOMINGUES - CPF: *07.***.*03-78 (REQUERENTE).
-
20/05/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de MAURICIO MAGALHAES DOMINGUES em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717247-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO MAGALHAES DOMINGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 19 de abril de 2024 11:40:04.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
19/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717247-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO MAGALHAES DOMINGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para juntar os atos constitutivos da empresa ré, informando a qualificação dos sócios, a fim de comprovar o vínculo da sócia mencionada em ID 188823706.
Prazo: 5 dias, cientificada a parte da necessidade de promover a citação sob pena de extinção.
Informo ainda que conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, a fim de que se expeça o mandado o(a) autor intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Planaltina-DF, 8 de março de 2024 12:35:32.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
08/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de MAURICIO MAGALHAES DOMINGUES em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717247-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO MAGALHAES DOMINGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 183512379(T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:10:01.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
21/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MAURICIO MAGALHAES DOMINGUES em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/12/2023 14:40
Recebidos os autos
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26/12/2023 14:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/12/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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22/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 16:14
Recebidos os autos
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22/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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22/12/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 19:33
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:33
Indeferido o pedido de MAURICIO MAGALHAES DOMINGUES - CPF: *07.***.*03-78 (REQUERENTE)
-
15/12/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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