TJDFT - 0745032-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2025 18:40
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 04:28
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU), LUANA VERAS DA SILVA - CPF: *14.***.*23-97 (AUTOR) e SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (REU)
-
23/04/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de LUANA VERAS DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745032-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA VERAS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A, SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Manifeste-se o corréu Banco do Brasil S/A sobre a petição de id. 190104424 e documentos que a instruem.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745032-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA VERAS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A, SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os réus BANCO DO BRASIL S/A e SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA não se desincumbiram de demonstrar o cumprimento da injunção liminar deferida na decisão de id. 177270919, fixo multa de R$ 1.000,00 por cada desconto indevido ocorrido após o transcurso do prazo fixado no "retro" aludido decisório, limitada, por ora, a R$ 10.000,00 para cada litisconsorte passivo, sem prejuízo da obrigação de restituir à parte autora os valores que lhe foram subtraídos na vigência da liminar concedida.
Sem prejuízo, às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:03
Deferido o pedido de LUANA VERAS DA SILVA - CPF: *14.***.*23-97 (AUTOR).
-
15/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:03
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:51
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de LUANA VERAS DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:44
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 12:31
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/11/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:42
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/11/2023 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA VERAS DA SILVA - CPF: *14.***.*23-97 (AUTOR).
-
31/10/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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